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Inquérito Policial (2), Inquisitorialidade, Dispensabilidade, 1 - É um…
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Dispensabilidade
É dispensável
Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito,
se com a representação forem oferecidos elementos (suficientes)
que o habilitem a promover a ação penal,
e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze dias).
Se o MP ou o ofendido
tiverem elementos suficientes para iniciar o processo
eles não precisam do Inquérito Policial
e podem dispensá-lo
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Sigiloso
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito
o sigilo necessário
à elucidação do fato
ou exigido pelo interesse da sociedade.
Súmula Vinculante n. 14, STF:
“É direito do defensor, no interesse do representado,
ter ACESSO amplo aos elementos de prova que,
JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório
realizado por órgão com competência de polícia judiciária,
digam respeito ao exercício do direito de defesa”
O advogado do réu tem
Direito apenas ao ACESSO
aos elementos de prova
JÁ DOCUMENTADOS.
o Delegado Ñ precisa informar
às diligências que ainda irão acontecer)
Oficioso:
TODOS OS ATOS são praticados
DE OFÍCIO,
ou seja,
não há necessidade de se provocar alguém.
Oficial
o inquérito policial é conduzido por um ÓRGÃO OFICIAL, que é a polícia judiciária.
Indisponível
o delegado de polícia,
uma vez que tenha iniciado o inquérito policial,
Ñ pode arquivá-lo.
para arquivar
precisa de
- um pedido do MP
- e uma decisão do Juiz
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O Inquérito Policial
- É - scrito
- I - nquisitorialidade
- D - ispensabilidade
- O - ficioso
- S - igiloso
- O - oficial
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- Discricionário
- Indisponível
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