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Aplicação da Lei
PROCESSUAL Penal, CPP, Art. 1º
O processo penal reger…
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CPP, Art. 1º
O processo penal reger-se-á,
em todo o território brasileiro,
por este Código, RESSALVADOS:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
(de que o Brasil faça parte)
Ex. 1: crimes praticados no Brasil por agentes diplomáticos Americano –
Convenção de Viena sobre relações diplomáticas –
imunidade de jurisdição penal no Estado acreditado (art. 31, §1º).
Ex. 2: Tribunal Penal Internacional
(entrega de brasileiros natos e naturalizados para julgamento em Haia)
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- No espaço: País de origem (EUA) a serviço
- Em relação a pessoa: Diplomata (pelo cargo)
O Estado pode RENUNCIAR à imunidade,
mas O AGENTE Ñ PODE
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República,
dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República,
e dos ministros do Supremo Tribunal Federal,
nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE
Crimes de natureza político-administrativa
(Viés Político)
ex.: EX PRESIDENTE DILMA
"impeachmada" por crime de responsabilidade
o julgamento não é feito pelo Poder Judiciário, mas pelo
Poder Legislativo
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- No espaço
- em relação às pessoas