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DPP
PRINCÍPIOS (2), CPP, Art. 283.
NINGUÉM PODERÁ SER PRESO senão em…
DPP
PRINCÍPIOS (2)
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LX - a lei SÓ poderá RESTRINGIR a PUBLICIDADE dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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JUIZ NATURAL
CF, Art. 5º, LIII -
ninguém será processado nem sentenciado
senão pela autoridade competente;
CF, Art. 5º, XXXVII -
não haverá juízo ou tribunal de exceção;
(aquele tribunal criado após o cometimento do crime apenas para julgá-lo)
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CPP, Art. 283.
NINGUÉM PODERÁ SER PRESO senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
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