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DPP
PRINCÍPIOS, aula 02 gran, ex.: (Interceptação telefônica) Ministério…
DPP
PRINCÍPIOS
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Contraditório
Também é conhecido como
princípio da bilateralidade da audiência,
ou seja,
ouvir tanto o autor da ação penal quanto o réu.
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AMPLA DEFESA
se trata de uma defesa geral,
ou seja,
o acusado pode se defender com TESES NOVAS
e não apenas contraditando o que foi falado contra ele
LV - aos litigantes,
em processo judicial ou administrativo,
e aos acusados em geral
são assegurados o contraditório e ampla defesa,
com os meios e recursos a ela inerentes;
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no processo CIVIL,
pois, em muitos casos,
fala-se apenas em defesa,
enquanto no processo PENAL se fala em AMPLA defesa
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ex.: (Interceptação telefônica) Ministério Púb toma ciência de que o réu, envolvido em grande esquema interestadual de tráfico, está planejando mais um mega golpe, e com base legal pede ao Juiz para interceptar as ligações do acusado. Se o Juiz aplicar o Contraditório Real neste momento pode acabar com a possibilidade de se obter novas provas. Dessa forma, o mais indicado é o Contraditório Diferido (prorrogado ou postergado)
Além disso, a ampla defesa é mais do que uma simples defesa. Isso significa que o indivíduo tem o direito de ser defendido
ainda que não queira,
pois essa defesa é obrigatória