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DPP Fontes, aula 02 gran, Art. 3º, CPP A lei processual penal ADMITIRÁ…
DPP
Fontes
Fontes Formais
Mediatas
analogia,
costumes,
princípios gerais do Direito
no DP Ñ pode,
mas no DPP pode aplicar formas MEDIATAS
Imediatas
LEI
(Código de Processo Penal
e as leis processuais penais especiais);
APLICAÇÃO da lei Processual penal
para
APLICAR o direito
no Proc Penal,
no caso das
fontes formais
,
1º
) deve se
buscar a lei
.
2º
)
Caso haja
alguma
omissão (vazio)
,
então é possível se socorrer
da analogia,
dos costumes e
dos princípios gerais do Direito.
Fontes Materiais
diz respeito a
CRIAÇÃO
da lei processual penal:
Processo x Procedimento
Procedimento
-
concatenação dos atos
praticados no processo
Art. 24. Compete à
União
,
Estados e DF
legislar
CONCORRENTEMENTE
sobre:
XI - PROCEDIMENTOS
em matéria processual;
Competência
RESIDUAL (CONCORRENTE)
Estados e DF
Processo
-
é o todo em abstrato
(relação autor, réu e Juiz)
Art. 22. Compete
PRIVATIVAMENTE
à
União
legislar sobre:
I -
direito
civil, comercial, penal,
processual
, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Competência
PRIVATIVA da UNIÃO
aula 02 gran
Art. 3º, CPP
A lei processual penal
ADMITIRÁ
interpretação extensiva
e
aplicação analógica
,
bem como o
suplemento dos princípios gerais de direito
.