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remédios constitucionais, Não cabe MS: - Coggle Diagram
remédios constitucionais
MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
É o remédio residual, para aquilo que não cabe habeas corpus nem habeas data.
É usado contra agente público ou agente particular que age como se fosse agente público.
Quando agente públic age como agente particular, não cabe MS
Conceito de direito líquido e certo: é aquele que pode ser demonstrado de plano, ou
seja, demanda prova pré-constituída, já pronta.
– Demanda prova pré-constituída e meramente documental.
• Momentos da impetração:
Preventivo;
– Repressivo.
Prazo:
Só poderá existir para o MS repressivo;
– 120 dias, decadencial. Se vier prescricional, está errado.
Desistência:
– MS: é possível a qualquer tempo antes do trânsito, independentemente do consentimento do impetrado, mesmo que haja sentença favorável ao impetrante.
Não cabe MS:
• contra decisão judicial transitada em julgado;
• contra decisão interlocutória de juizado especial;
• contra decisão passível de recurso com efeito suspensivo;
– efeito suspensivo é não terá efeito.
• para dar efeito suspensivo a recurso do MP que não o possui;
• Contra ato de gestão negocial de entidade exploradora de atividade econômica;
• Contra lei em tese.
Não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de
outros Tribunais.