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O PÚBLICO E O PRIVADO NA GESTÃO PÚBLICA - Coggle Diagram
O PÚBLICO E O PRIVADO NA GESTÃO PÚBLICA
DICOTOMIA ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO
A definição de esfera pública é uma construção, ao mesmo tempo, intelectual e coletiva. É resultado de uma convenção social coletiva.
Tudo o que a coletividade chamada povo convencionar, em um determinado momento da sua história, ser de interesse ou de propriedade comum, integrará a esfera pública, ficando todo o restante adstrito à esfera privada.
Aquilo que em um determinado momento histórico é considerado como indubitavelmente público pode não ser em outro.
A separação entre esfera pública e privada é a marca distintiva das sociedades capitalistas e democráticas contemporâneas em relação às demais.
Esfera Pública e Esfera Privada
Esfera Pública -
Os indivíduos são sempre concebidos como cidadãos, seja na posição de agentes do poder público, isto é, de servidores do Estado, seja na condição de simples usuários dos serviços públicos ou sujeitos submetidos às leis e normas impostas pelo Estado.
Será obrigado a fazer exatamente aquilo que a lei mandar
Só pode fazer o que a lei expressamente autorizar
Esfera Privada -
Os indivíduos são concebidos como pessoas físicas à procura de satisfação de seus interesses particulares, podendo se associar e constituir pessoas jurídicas com a finalidade de perseguir os mais diferentes objetivos - econômicos, políticos, religiosos, culturais, etc.
LIBERDADE NEGATIVA
Pode-se fazer o que a lei não proibir;
Pode-se deixar de fazer o que a lei não obrigar;
AS PRERROGATIVAS DO PODER PÚBLICO SOBRE OS AGENTES PRIVADOS
Nos regimes democráticos contemporâneos, como o brasileiro, decisões de participação popular direta têm mais valor simbólico do que importância e poder efetivos.
Referendos e Plebiscitos
Tão ou mais frequentes que os mecanismos de democracia direta para alterar as relações entre o público e o privado são as Emendas Constitucionais.
Só não podem abolir:
A forma federativa de Estado.
O voto direto, secreto, universal e periódico.
A separação dos Poderes.
Os direitos e garantias individuais.
As PECs podem ser aprovadas por maioria qualificada, isto é,
3/5 dos deputados federais
e
3/5 dos senadores
, em votações realizadas em
dois turnos
nas
duas casas do Congresso Nacional.
Poder Executivo:
Tem o poder de emitir Decretos, regulamentando as disposições legais.
Poder Legislativo:
São responsáveis pela criação das leis, obedecendo os critérios de votação estabelecidos na Constituição Federal.
Conselhos:
Criados por lei, podem normatizar por Resoluções.
Ministros e Secretários de Estado podem exercer o seu poder normativo através das Portarias.
O Estado pode rescindir unilateralmente os seus contratos, se assim o requerer o
interesse público
. Em contrapartida, fica obrigado a compensar o agente privado pelo prejuízo que a alteração contratual imposta vier a lhe causar, resguardando o equilíbrio financeiro da parte contratada.
O Estado tem a prerrogativa de interferir num dos direitos mais caros às sociedades capitalistas e liberais, que é o direito à propriedade. Esta intervenção do Poder Público na propriedade privada é imposta de forma discricionária, mas sempre com ônus para o Estado, que deve indenizar a pessoa - física ou jurídica - que tiver o seu patrimônio expropriado.
Para que haja a desapropriação deve haver:
Necessidade Pública -
Quando a Administração se defrontar com situações de emergência que, para serem satisfatoriamente resolvidas, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio e uso imediatos.
Utilidade Pública -
Quando a transferência de bens de terceiros para a Administração for conveniente, embora não imprescindível, como no caso de expropriação de terras, urbanas ou rurais, para a construção de vias públicas.
Interesse Social -
Quando as circunstâncias impuserem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para o seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade ou de categorias sociais que forem objeto do amparo específico do Poder Público, como nos casos de reforma agrária.
Serviço Público
Quanto ao prestador:
Tipicamente público.
De interesse público.
Quanto ao usuário:
Geral ou Universal.
Particular ou Individual.
O Estado só pode fazer o que a lei mandar ou expressamente autorizar. Assim, o princípio contemporâneo da cidadania determina que qualquer serviço público oferecido pelo Estado (gratuito ou pago) deva ser conscientemente executado pelo prestador como um dever e usufruído e percebido pelo usuário como um direito.
O ESTADO E O SERVIDOR PÚBLICO
A relação entre Estado e Servidor Público é completamente distinta da relação estabelecida entre empregador e empregado na iniciativa privada.
No Setor Público, a relação que se estabelece entre Estado e Servidor é a de
representação
, não sendo o Servidor outra coisa senão
agente do poder público.
Os cargos ou funções públicas pertencem ao Estado, e não aos agentes públicos, razão pela qual o Estado pode, discricionariamente, suprimí-los ou alterá-los.
A estabilidade e a irredutibilidade dos vencimentos do servidor público não são privilégios, mas uma garantia de independência com relação à pressão oriunda dos agentes políticos, que poderia comprometer a imparcialidade com que devem desempenhar as suas funções.
Os Servidores podem ser transferidos para diversos setores dentro da Administração Pública
ex officio
, o que pode dar margem às perseguições políticas.