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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Legalidade
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Impessoalidade
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Moralidade
Moral administrativa difere da comum, em razão de ser jurídica
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Requer o comportamento probo (probidade administrativa), por parte do agente público
Atos praticados ao arrepio da moralidade e da ética pública, ainda que aparentemente compatíveis com a lei, devem ser nulos.
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Direito do cidadão e dever da administração pública, regulamentado pela lei 12.527/2011 - Lei de Acesso a Informações
Exigência de publicação oficial (diário Oficial) como requisito de eficácia aos atos administrativos
Direito de acesso a documentos e informações de interesses particulares ou coletivos - art. 5º, XXXIII, CF 1988.
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Eficiência
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É preciso que os atos públicos alcancem os efeitos desejados zelando pela economicidade e na melhor relação custo/benefício
Mais agilidade e menos burocracia aos serviços públicos, sem, contudo, deixar de cumprir a lei
Outros Princípios não expressos na constituição (implícitos), ou decorrentes de normas infraconstitucionais
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