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Princípios do Direito Tributário - Coggle Diagram
Princípios do Direito Tributário
Legalidade
O art. 150, I da Carta Magna estabelece vedação aos entes políticos, titulares da competência tributária, consistente em “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.
Capacidade Contributiva
Ele aponta que, sempre quando possível, os tributos devem ter caráter pessoal, levando em consideração a capacidade econômica do contribuinte.
Isonomia
O princípio da isonomia é comum em todo o ordenamento jurídico brasileiro, inclusive na aplicação de tributos. Basicamente afirma que as pessoas em pé de igualdade não devem receber tratamento desigual, criando um atendimento igualitário entre os sujeitos da sociedade.
Princípio da não surpresa
Princípio da anterioridade
Esse princípio protege o contribuinte de ter que arcar automaticamente com um novo tributo ou com o aumento de um já existente no momento da sua criação ou alteração.
Princípio da noventena
o princípio da noventena veio para reforçar o princípio da anterioridade do exercício financeiro, exigindo a observância do prazo de 90 (noventa dias) da data em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou o tributo.
Princípio da Irretroatividade
O princípio da irretroatividade dita que não é lícito cobrar impostos sobre uma atividade ocorrida no passado, mas que teve lei específica de tributação sobre ela no presente.
Não confisco
O princípio do não-confisco indica que o Estado não pode utilizar a tributação com o objetivo de confiscar os bens ou propriedades do contribuinte.
Liberdade de tráfego
Com o intuito de preservar o direito pétreo de ir e vir, é inconstitucional aplicar tributação com o objetivo de limitar o tráfego de pessoas ou bens.
Vedações específicas à União
Princípio da uniformidade da tributação da renda
este princípio prevê o tratamento isonômico das rendas das obrigações da dívida pública, fazendo com que não haja este privilégio dos títulos da União em relação aos dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios
Princípio da vedação às isenções heterônomas
A presente vedação está no artigo 151, III ao proibir a União “instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.” A presente vedação tem como escopo o atendimento do princípio do pacto federativo.
Princípio da unidade geográfica da tributação
É proibido à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do país.
Não discriminação baseada em procedência ou destino
Este princípio é previsto no art. 152 da CF como aplicável exclusivamente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, vedando-os estabelecer diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino.