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definições – bens e serviços comuns x ESPECIAIS - Coggle Diagram
definições – bens e serviços comuns x ESPECIAIS
COMUNS
podem ser definidos objetivamente no edital.
II – bens e serviços comuns:
aqueles cujos padrões
de desempenho
e qualidade
podem ser
objetivamente definidos pelo edital,
por meio de especificações usuais de mercado
ESPECIAIS
não podem ser definidos objetivamente.
XIV – bens e serviços especiais:
aqueles que, por sua alta
heterogeneidade
ou complexidade,
N]ÃO podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput (XIII – bens e serviços comuns) deste artigo,
exigida justificativa prévia do contratante;
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único.
Consideram-se bens e
serviços comun
s, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade
possam ser o
bjetivamente definidos pelo edita
l, por meio de especificações
usuais
no mercado.