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MICROEMPRESAS (MEs) e EMPRESAS DE PEQUENO PROTE (EPPs) - Coggle Diagram
MICROEMPRESAS (MEs) e EMPRESAS DE PEQUENO PROTE (EPPs)
Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42
a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
A LC 123/2006 trata sobre as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte.
Os referidos artigos tratam “das aquisições públicas”, e trazem um regime mais favorável a tais empresas
§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo
não são aplicadas
no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo
valor estimado for superior à receita bruta máxima
para fins de enquadramento como
empresa de pequeno porte;
no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado
for superior à receita bruta máxima admitida
para fins de enquadramento como empresa de
pequeno porte
§ 2º
A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte
que, no ano-calendário de realização da licitação,
ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a
receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como
empresa de pequeno port
e,
devendo o órgão ou entidade
exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação
Nas contratações com prazo de vigência :arrow_double_up: superior a 1 (um) ano,
será considerado o
valor anual
do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
• comprovação da regularidade fiscal e trabalhista apenas p/ assinatura do contrato;
• preferência, como critério de desempate, consistindo na possibilidade de
ofertar nova
proposta, inferior à do licitante que seria o vencedor:
considera-se “empatada” a proposta da ME ou EPP:
(i) igual ou até 10% superior :arrow_double_up:à do
licitante mais bem classificado;
(ii) no pregão, o limite é de até 5%
▪ licitação exclusiva para ME e EPP, para os itens até o valor de R$ 80 mil;
▪ poderá exigir subcontratação de ME e EPP em obras e serviços
▪ deverá estabelecer cota de até 25%, p/ ME e EPP, na aquisição de bens divisíveis
▪ possibilidade de instituir prioridade de contratação de ME e EPP, localizada local ou
regionalmente, até 10% do melhor preço válido
Não confunda margem de preferência com direito de preferência:
Margem de preferência
permite que a empresa seja contratada por um
preço “mais caro”, desde que esteja dentro do limite da margem
Direito de preferência:
permite que a empresa beneficiada pelo direito de preferência
possa “cobrir” a oferta anterior, para ser considerada vencedora.
administração não vai pagar mais caro (como ocorre na margem)
O direito de preferência é um tratamento diferenciado que
a LC 123 outorga às MEs e EPPs.