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Limitações ao poder de tributar - Confisco - Coggle Diagram
Limitações ao poder de tributar - Confisco
Tributo
Confiscatório
Serve como punição
Vedação
Com efeito confiscatório (princípio do não confisco/ razoabilidade ou proporcionalidade da carga tributária)
Incidência exagerada
Estende-se às multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária (STF)
Tributação do patrimônio. Perspectivas
Estática
Patrimônio em si mesmo, não havendo preocupação em se aferir potenciais mutações que acresçam o valor do bem tributado (v.g. IPTU, IPVA, ITR)
Propriedade imobiliária
Como o fato é único e a riqueza tributada não é renovável (efeito perene), a repetição ano a ano da cobrança resultaria confisco, pois, a cada incidência, parcela da riqueza do contribuinte estaria sendo entregue ao Estado.
Para solucionar esse conflito, parte da doutrina propõe que a análise leve em consideração a riqueza que o bem tributado é capaz de gerar (perspectiva dinâmica - v.g. aluguéis)
Dinâmica
Potenciais mutações que constituam acréscimos patrimoniais (v.g. rendimento produzido por um imóvel - aluguel)
Transmissão de propriedade imobiliária
Multas punitivas. Possui caráter confiscatório se ultrapassar o valor da obrigação tributária principal (STF)
A ausência de caráter compulsório dos pedágios atuais lhe retiram a natureza tributária
Legítima sua disciplina por norma de caráter infralegal
Quando um particular adquire um título da dívida pública emitido por ente federado, o adquirente está concedendo um empréstimo ao ente
O particular realiza o investimento com interesse na taxa de juros
Quando o ente emissor quitar sua obrigação, pagando o valor principal mais os juros, o particular estará obtendo um rendimento do capital aplicado, estando sujeito ao IR
Não se está a tributar o rendimento do ente que emitiu o título (vedado pela CF), mas a renda gerada pela obrigação, que é rendimento do particular
Art. 151. É vedado à União:
II - tributar a
renda
das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos,
em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes
;
A norma constitucional que veda a concessão de isenções tributárias heterônomas é inoponível ao Estado federal, incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno (STF)
Quando o Presidente firma tratados em nome da soberana República Federativa do Brasil, está agindo como
chefe de estado
e não em nome da
autônoma União