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ARREPENDIMENTO POSTERIOR - Coggle Diagram
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
CP, Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
REQUISITOS
SEM VIOLÊNCIA (contra a pessoa, contra a coisa pode) OU GRAVE AMEAÇA
REPARAR O DANO OU RESTITUÍDA A COISA (PESSOAL - exceto preso ou internado - INTEGRAL - exceto concordância da vítima )
HC 98.658/PR, j. em 09/11/2010 – O STF entendeu que a diminuição da pena deve
levar em consideração se a restituição/reparação foi parcial ou integral.
ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA
APÓS A DENÚNCIA OU QUEIXA?
Trata-se de uma atenuante genérica. Art. 65, III, “b” – ter o agente procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorarlhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano
VOLUNTÁRIO
DIMINUIÇÃO IGUAL DA TENTATIVA = 1/3 A 2/3
PONTE DE PRATA
NATUREZA JURÍDICA: Causa obrigatória de diminuição de pena
OCORRE APÓS A CONSUMAÇÃO
Aplica-se a crimes contra o patrimônio e a crimes que apresentem efeitos
patrimoniais (ex.: peculato)
A RECUSA DA VÍTIMA É
IRRELEVANTE
SE A RESTITUIÇÃO FOR INTEGRAL
CONCURSO DE PESSOAS
CONDIÇÃO OBJETIVA
SE UM RESTITUI, OS DEMAIS SE BENEFICIAM
SITUAÇÕES ESPECÍFICAS DE RESTITUIÇÃO
Em situações em que outra lei for mais benéfica ao agente do que o arrependimento posterior, este não será aplicado
Peculato culposo
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Crimes de menor potencial ofensivo
Composição civil dos danos (art. 74), em crimes de ação penal privada ou ação penal
pública condicionada à representação extingue a punibilidade.