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Vícios SOCIAIS Social - Coggle Diagram
Vícios SOCIAIS
FRAUDE contra CREDORES
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Com vista a prejudicar o credor, ficando em estado de insolvência o alienante
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SIMULAÇÃO
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Como cai em prova:
Enunciado 293 CFJ: “Na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão somente do afastamento do negócio jurídico simulado, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais daquele.”
A simulação absoluta ocorre quando as partes afirmam praticar um negócio jurídico, quando, na realidade, não tinham a intenção de celebrar nenhum negócio.
Na relativa, as partes declaram determinado negócio jurídico, contudo ocultam a intenção real, que é a prática de negócio jurídico diverso daquele firmado ou, quando o mesmo, com termos diversos.
Art. 168: As nulidades podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo MP, quando lhe couber intervir. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
§ 2° art. 167: Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado. Efeito ex tunc modulado.
A simulação pressupõe um conluio entre os contratantes. A reserva mental não exige a concorrência de vontades.
"Vícios Sociais são mais graves, pois representam um ataque ao interesse de todos"
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