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ODONTOLOGIA
LEGAL - Coggle Diagram
ODONTOLOGIA
LEGAL
DOCUMENTOS
ODONTOLEGAIS
Notificação compulsória
- comunicações que devem ser expedidas
- ás autoridades competentes
- por razões sociais ou sanitárias
- comunicações compuls. ás autor compet
de fato médico sobre moléstias infectocontagiosa e doença trab
- epidemias
- doenças do trabalho
- acidente trabalho
- morte encefálica p/ distrib órgãos
- ocorrênc. induzida/causados por ñ médico:
óbito/lesões/danos saúde
- viole. contra mulher /mãos tratos criança
adolescente ou idoso
- tortura
- crime de ação púb. incondicionada
Atestados
- declaração escrita fato médico
e suas possíveis consequências
- resume de forma objetiva o resultado da avaliação de um paciente, o teor de sua doença ou sanidade.
Tipos
Oficiosos
- fornecido por médico em atividade privada
- em situação menos formal;
Admistrativo
- desempenhar uma finalidade junto a
repartição pública;
Judicial
- expedido por solicitação do Juiz,
- integrando autos de processo judiciário.
Certidão óbito
EMISSÃO
morte natural
- atribuição próprio médico
- que tenha assistido o paciente
- S/ necessidade necrópsia
- exceção: ocorrida por alguma
doença ou situação mal definida,
pde requerer necrópsia
morte violenta
- acidente/suicídio/homicídio/suspeita
- encaminhado p/ instit medico legal
p/ verificação das causas
Atestados Falsos
- gracioso
- de favor
- complacente
- fornecido por amizade ou qualquer motivo
c/ fins de lucro por exemplo
- punível nos termos da Código penal
- Pena : 1 mês a 1 ano,
+multa -caso com fins de lucro
Relatórios
Auto
- relatório ditado ao escrivão ou escrevente
- na presença do delegado ou de um juiz.
- elaborado por peritos “Ad hoc”
- assinado: p/ peritos nomeados, escrivão e pelo delegado;
- na presença testemunha
Laudo
- elaborado pelo próprio médico
- mais comum dos relatórios.
- perito emite seu parecer
- responde tdos quesitos q lhe
foi proposto p/ juiz e partes
- é peça técnico-formal
- onde é apresentado resultado
perícia
- Doc +completo
tipos
Oficial
ou criminal
- Destina-se á Justiça Criminal.
- tdas partes integrantes do proces
dele se utiliza
- peça técnica-pericial única
- utilizado desde fase investigaç
até o processo
- pelo magistrado/promotor/partes
represent pelos advogad
Cível
- destinação +restrita
- visa esclarecer dúvidas levantadas
p/ magistrado q esteja apreciando process
- realizado p/ perito de juízo
- dve seguir mesmo critério adotado
pelos perito oficiais na realização perícias
-
PARTES
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Descrição
- contendo o “visum et repertum”
- parte essencial e básica
- mais importante do relatório
função:
- reproduzir fiel, metódica e objetivamente,
- com exposição minuciosa dos exames / técnicas empregadas
- e de tudo o que for observado pelos peritos
Ilustrado quando possível:
- desenhos, gráficos, plantas, fotografias,
- microfotografias videocassetes
Conclusões
- peritos sintetizarão com clareza o diagnostico
- opinio objectum da perÌcia,
- deduzido pela descrição e pela discussão;
Comemorativo
ou histórico
- o histórico de todas as informações
- colhidas do interessado ou de terceiros,
vinculados ao caso,
- corresponde á anamnese (entrevista médica) da consulta clínica,
Quesitos
- Na área criminal são oficiais e padronizados
- constam de perguntas relevantes para
o objeto do direito;
Preâmbulo
- parte declaram suas identificações
- títulos/residências
- qualificam autoridade q requereu/determinou
perícia
- examinando: local/hora/ data perícia/finalidade
Discussão
- os peritos externarão suas opiniões,
- afastando todas as hipóteses possíveis,
- capazes de gerar confuso,
- objetivando diagnostico lógico, fluído de
justificativas racionais;
Respostas aos quesitos
- peritos devem responder tdos quesitos
- mesmo que redundantes ou que escapem
alçada dos profissionais,
- que assim os declararão sem receios,
consignando uma resposta;
- quesitos oferecidos p/ partes : rejeitdos, desde q impertinentes e não exijam conhecimento especializado,
Depoimento oral
- Geralmente legistas perante autoridade policial ou judicial
- obj: esclarecimento de questão
específica e interess judicial
-
-
Parecer
- natureza subjetiva
- expressa opinião fundamentada de um profissional.
- pde ser: oficiosos/particulares /encomenda
p/ partes pra reforçar tese
- raramente se sobrepões aos exames oficias
PARTES
4
-
-
Discussão
- mais importante do parecer,
- fatos serão analisados em minúcias
-