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Legislação extravagante - 13.407/02 - Cód. disciplinar da Polícia Militar.…
Legislação extravagante
- 13.407/02 - Cód. disciplinar da Polícia Militar.
Dispõe sobre
Comportamento ético
Procedimentos de apuração da responsabilidade
Aplicabilidade
Sujeitos ao código
Serviço ativo
Reserva remunerada
Não sujeitos
Ocupantes de cargos públicos não militares ou eletivos
Magistrados da justiça militar
Reformados
Conceitos
Hierarquia militar
é a
ordenação progressiva
da autoridade, culminando no
Governador, chefe supremo
das corporações
A ordenação da autoridade
se faz por
postos e Graduações
, de acordo com o
escalonamento hierárquico, a antiguidade e a precedência funcional.
Posto (Oficiais)
Conferido por ato do Governador e confirmado em carta patente ou folha de apostila.
Graduação (Praças)
Conferido pelo Comandante-Geral
Antiguidade (Em igualdade de posto ou graduação)
Data da última promoção
Na ordem:
Prevalência sucessiva dos graus hierárquico anteriores
Classificação no curso e formação ou habilitação
Data de nomeação ou admissão
Maior idade
No caso de nomeação de oficiais ou soldados prevalecerá a ordem de classificação obtida no curso ou concurso.
Precedência Funcional
Ocupar cargo ou função que lhe atribua superioridade funcional
Estiver no serviço ativo, em relação ao serviço inativo.
Deontologia
Constituída pelos valores e deveres éticos
Relativamente aos
policiais militares
, a preservação da ordem pública e a garantia dos poderes constituídos
reúne princípio e valores úteis e lógicos a valores espirituais superiores, destinado a elevar a profissão à condição de missão
Relativamente aos
bombeiros militares
, a proteção da pessoa, visando sua incolumidade em situação de risco, infortúnio ou de calamidade.
O militar prestará compromisso de honra, em caráter solene.
Valores
O patriotismo
O civismo
A hierarquia
A disciplina
O profissionalismo
A lealdade
A constância
A verdade real
A honra
A dignidade humana
A honestidade
A coragem
Deveres
Expressão máxima da retidão moral
Cultuar os símbolos e as tradições da pátria, do Ceará e da corporação e zelar pela sua inviolabilidade
Cumprir os deveres de cidadão
Preservar a natureza e o meio ambiente
Servi à comunidade, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública e de proteger a pessoa, promover o bem estar comum, dentro das normas jurídicas e do código.
Atuar com devotamento, colocando acima dos seus interesses.
Atuar de forma disciplinada e disciplinadora
Respeito mútuo a superiores e a subordinado, e com preocupação para a integridade física, moral e psíquica de todos os militares, inclusive os agregados.
Ser justo na apreciação de atos e méritos dos subordinados
Cumprir e fazer cumprir, dentro de suas atribuições legais, exercendo sua atividade com responsabilidade
Dedicar-se em tempo integral ao serviço militar, gastando energia, para o êxito e o aprimoramento
Estar sempre disponível e preparado para as missões que desempenhe.
Exercer as funções com equilíbrio, não sujeitando o comprimento a influências indevidas.
Procurar manter boas relações com outras categorias, respeitando o limite de competência.
Ser fiel na vida militar
Manter ânimo forte e fé na missão militar
Zelar pelo bom nome da instituição e de seus componentes
Manter ambiente de harmonia e camaradagem na vida profissional
Proceder de maneira ilibada na vida pública e particular
Conduzir-se de modo não subserviente, respeitando os princípios de hierarquia, disciplina, respeito e decoro.
Abster-se do uso do posto, graduação ou cargo para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros
Não preitear para si, pro meio de terceiros, cargo ou função que esteja sendo exercido por outro militar
Abster-se ainda que na inatividade, dos usos das designações hierárquicas em:
Atividade político-partidária, salvo quando candidato a cargo eletivo.
Atividade comercial ou industrial
Pronunciamento público a respeito de assunto militar, salvo de natureza técnica
Exercício de cargo ou função de natureza civil.
Prestar assistência moral e material ao lar
Considerar a verdade, a legalidade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal.
Exercer a profissão sem descriminação ou restrição de ordem, religiosa, política, racial ou de condição social.
Atuar com prudência nas ocorrências militares, evitando exacerbá-las.
Respeitar a integridade física, moral e psíquica do preso ou de quem seja objeto de incriminação, evitando o uso desnecessário de violência.
Observar as normas de boa educação e de discrição nas atitudes, maneiras e na linguagem escrita ou falada.
Não solicitar publicidade ou provocá-lo visando a própria promoção pessoal.
Observar os direitos e garantias fundamentais
Não usar meio ilícito na produção de trabalho intelectual ou em avaliação profissional, inclusive no âmbito do ensino.
Não abusar dos meios do estado postos à disposição, nem distribuí-los a quem quer que seja.
Atuar com eficiência e probidade, zelando pela economia e conservação dos bens públicos, cuja utilização lhe for confiada.
Proteger as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com desprendimento pessoal
Atuar onde estiver, mesmo não estando em serviço, desde que não exista, naquele momento, força de serviço suficiente
Manter atualizado endereço e comunicar qualquer mudança
Cumprir o expediente ou serviço ordinário e extraordinário, neste último, esteja nominalmente escalado, salvo impedimento de força maior.
Ao militar Ativo, é vedado a atividade de segurança particular, comércio ou tomar parte da administração ou gerência de sociedade empresária ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista, cotista ou comandatário.