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Noções Gerais, Art. 422 Os contratantes são obrigados a guardar, assim na…
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Art. 422 Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé
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🚨É a perda (supressão) de um direito em razão da inércia prolongada com a capacidade de criar uma legitimidade em outrem
🔴EX: Contrato de locação estipulando valor fixo + percentual sob o faturamento, onde o locador aceita os valores pagos sem as devidas atualizações para ao final do contrato querer cobrar os valores faltantes. STJ analisou
o caso e decidiu que, durante o período de 2016 a 2019, houve uma inércia do shopping em cobrar o valor do aluguel corrigido monetariamente, silêncio esse que muitas vezes é proposital. Tal inércia prolongada no contexto criou uma legítima expectativa na Havan e o STJ decidiu que os valores atrasados não poderiam ser cobrados, pois ocorreu a supressio;
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🔴EX: CICA - empresa de extrato de tomates que deixa de realizar a compra do produto (tomate) após anos, frustrando uma expectativa dos produtores
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Art 5º. xxxv, CF: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito
🚨Aquisição de um direito em razão de conduta reiteradas e antijurídicas com a capacidade de criar uma legítima expectativa no agente
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