As principais determinação da LDB sobre os profissionais da educação (art. 61 a 67) Giovana Elisa Soares

A formação Docente

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Considera-se profissionais da educação escolar básica

Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência para a educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.

Trabalhadores em educação portadores de diploma em pedagogia com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.

Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado.

Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

Em suma o artigo 62 discorre ainda sobre o currículo dos cursos de formação docente, o acesso de professores da rede pública a cursos superiores, sobre a formação continuada incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação, tecnológicos e de pós graduação

Ou seja, a partir de 2007, para qualquer nível de atuação, seja na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio é necessário nível superior para lecionar.

A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.

O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica

O reajuste é calculado pelo valor mínimo anual por aluno, que por sua vez é definido com base nas projeções anuais de gastos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, o FUNDEB.

A carga horaria oficial de um professor é de no máximo 40 horas semanais, destas aproximadamente 27 horas dando aula.

Lei nº 11.738, 16 de julho de 2008
Esta lei determinou um piso salarial nacional para profissionais do magistério publico da educação básica no valor de R$ 950,00.
Determina também o limite máximo de 2/3 da jornada de trabalho para interação com os alunos, a atualização anual dos vencimentos.

Recursos Financeiros e Estatísticas sobre a Educação

O Brasil ocupa o 53º lugar em educação, entre 65 países avaliados (PISA).

Uma taxa de 98% de crianças entre 6 e 12 anos, 731 mil crianças ainda estão fora da escola (IBGE).
O analfabetismo funcional de pessoas entre 15 e 64 anos foi registrado em 28% no ano de 2009 (IBOPE);
E 20% dos jovens que concluem o ensino fundamental, e que moram nas grandes cidades, não dominam o uso da leitura e da escrita.

Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de diversos impostos e transferências constitucionais, a exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Atualmente 70% dos recursos do Fundeb são direcionados para a folha de pagamento de professores.

Vale ainda ressaltar, que no artigo 62, a União, os Estados e municípios deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos docentes dando preferência ao ensino presencial, facilitarão e incentivarão o acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior, promovendo o acesso a bolsas de iniciação a docência.

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