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AULA 1 - LEI N. 7.210/1984 Lei de Exec. Penal, Funções da Pena,…
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Funções da Pena
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Função Retribuitiva (clássica): se uma pessoa violasse a lei, deveria receber uma
punição como retribuição pela mal que ela causou.
Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
STJ
Súmula 192: Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a Administração Estadual.
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Decisão criminal não é uma sentença! Ex: prisão temporária, preventiva.
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*Não há crime sem lei anterior que defina, nem há pena sem prévia combinação legal. TEM QUE ESTAR PREVISTO EM LEI.
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As características individuais objetivas e subjetivas tem de ser levadas em conta na aplicação da pena.
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Presume-se que a pessoa é inocente, é preciso provar ou demonstrar que foi cometido falta grave.
O juiz conduz a execução penal, então tudo o que for mais sério, e implicar direta/indiretamente alguma violação na liberdade daquela pessoa, ou causa algum prejuízo, vai resvalar no juiz. Então tudo pode ser questionado e levado diante dessa principal autoridade da execução penal: Juiz.
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