:pencil2: A CF/88 veda a criação de Tribunais de Contas Municipais, isso é, Tribunal de Contas do próprio Município. Entretanto, quando da promulgação da CF/88, alguns Municípios já possuíam seus próprios órgãos de contas, então, eles puderam continuar a tê-los. Agora, não se pode confundir o Tribunal de Contas do Município com o Tribunal de Contas dos Municípios, já que este é um órgão que pertence ao Estado, mas que cuida das contas de seus Municípios. É o que ocorre na Bahia, por exemplo. Ela tem dois Tribunais de Contas, um que cuida das contas do Estado e outro que cuida das contas dos Municípios do Estado da Bahia, mas os dois são órgãos estaduais.