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CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Coggle Diagram
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
É a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro.
ESPÉCIES DE CONTROLE
QUANTO AO MOMENTO OU OPORTUNIDADE
CONCOMITANTE
(parlamentar)
acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento.
POSTERIOR
tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. Abrange atos como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação.
PRÉVIO
(preventivo ou a priori)
ocorre antes mesmo de se consumar o ato administrativo, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do Senado Federal, de alguns cargos importantes da República.
QUANTO À NATUREZA
DE LEGALIDADE
Por esse controle o ato ilegal e ilegítimo somente pode
ser anulado, e não revogado.
:red_flag:
Apenas a Administração Pública poderá revogar seus próprios atos.
DE MÉRITO
é o que se consuma pela verificação da
conveniência e da oportunidade da conduta administrativa.
É vedado ao Poder Judiciário realizar o controle de mérito de atos discricionários que não contrariarem qualquer princípio administrativo. :red_flag:
poderá sim ser ANULADO pelo judiciário! :red_flag:
O QUE CONTROLAR ?
é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem.
Esse controle pode ser interno ou externo.
.
Vale dizer que a Administração
exercita-o de ofício ou mediante provocação:
o Direito Administrativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos; e o Judiciário através da ação adequada, apenas se e quando provocado a fazê-lo
QUANTO AO ALCANCE OU EXTENSÃO
INTERNO
ÓRGÃO FISCALIZADOR E FISCALIZADO É DO MESMO PODER.
é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.
EXTERNO
ÓRGÃO FISCALIZADOR É DIFERENTE DO FISCALIZADO.
EX : O controle externo da atividade policial civil é função institucional realizada pelo MP estadual.
ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou
Exercício da função TÍPICA do Legislativo sobre o Executivo.
QUANTO AO ÓRGÃO
LEGISLATIVO
(parlamentar)
PODER LEGISLATIVO
EXTERNO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
EXTERNO
ADMINISTRATIVO
(interno)
PODER EXECUTIVO
INTERNO
MEIOS DE CONTROLE
Representação
denúncia de irregularidades feita perante a própria
Administração
Reclamação
oposição expressa a atos da Administração que afetam
direitos ou interesses legítimos do interessado
Recursos Administrativos
podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Em regra, o efeito É NÃO SUSPENSIVO.
Pedido de Reconsideração
solicitação de reexame dirigida à
mesma autoridade que praticou o ato
Supervisão Ministerial
APLICÁVEL nas entidades de
administração indireta
vinculadas a um Ministério;
supervisão não é a mesma coisa que subordinação;
trata-se de
controle finalístico.
Aqui se aplica o
Poder de TUTELA.
Recurso Hierárquico
Próprio
dirigido à autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo em que foi praticado o ato;
é decorrência da hierarquia
Fiscalização Hierárquica:
esse meio de controle é inerente ao
poder hierárquico e do próprio uso do princípio da
AUTOTUTELA
Recurso Hierárquico
Expresso
dirigido à autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa