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Conceitos basilares do Direito - Coggle Diagram
Conceitos basilares do Direito
Fato Jurídico
Todo acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considere relevante no campo do direito.
Ato Jurídico
Declaração de vontade que acarretam efeitos no campo do direito.
sempre unilateral e potestativo (depende de vontade)
Negócio Jurídico
Advém da liberdade moderna --> Manifestação da vontade. Promover a igualdade formal entre as pessoas.
Manifestação da vontade tem
finalidade negocial
: criar, adquirir, transferir, modificar, extinguir direitos e etc.
Manifestação é
qualificada
exige requisitos (capacidade,, pex.). diferentemente do ato jurídico, onde a declaração da vontade não é qualificada.
Criança mesmo incapaz se pescar um peixe, graças à ocupação, o peixe será seu. (ato jurídico)
Objeto deve ser idôneo para o negócio existir e possível para ter validade
VÁLIDO
AGENTE CAPAZ
Aptidão para intervir em negócios jurídicos como declarante ou declaratário. (+de 18 anos ou emancipado)
OBJETO LÍCITO E POSSÍVEL
Não atenta contra a lei, a moral e os bons costumes. Impossibilidade física do objeto ou jurídica (p.ex. Herança de pessoa viva é objeto impossível)
FORMA
prescrita ou não defesa em lei.
QUANTO AO NÚMERO DE PARTES
BILATERAL
Consentimento mútuo, acordo de vontades. Simples (uma parte tem o bônus a outra o ônus). Sinalagmático (contrato de reciprocidade, ônus e bônus para ambas as partes)
PLURILATERAL
envolve mais de duas partes. Ex.: Sociedades, consórcios.
UNILATERAL
Uma única manifestação de vontade já aperfeiçoa o negócio jurídico.
QUANTO AOS EFEITOS
ONEROSOS
ambos contratantes auferem vantagens mediante uma contraprestação. (comutativo: prestação certa e determinada) ou (aleatório: risco é essência do negócio, depende de fato imprevisível e futuro)
GRATUITOS
Só uma das partes tem vantagem e benefícios sem contraprestação a outra.
QUANTO AO MOMENTO DA PRODUÇÃO DOS EFEITOS
intervivos
Produz efeito ainda em vida.
mortis causa
Evento morte é requisito para a produção dos efeitos. E não termo (por isso seguro de vida não é
mortis causa
.
VÍCIOS DE CONSENTIMENTO
DOLO
induzimento malicioso de alguém à prática de um ato que lhe é prejudicial.
COAÇÃO
ameaça ou pressão para indivíduo realizar algo contra sua vontade.
ERRO
Falsa ideia de realidade. indivíduo engana-se sozinho.
ESTADO DE PERIGO
assumir obrigação
excessivamente
onerosa para proteger a si ou familiares de grave dano.
LESÃO
Desproporção entre as prestações. Uma das partes é muito inexperiente.
FRAUDE CONTRA CREDORES
(vício social) devedor desfalca seu patrimônio para fraudar credores
PLANO DA INVALIDADE
NEGÓCIOS NULOS
Vício que atinge ordem pública
NEGÓCIOS ANULÁVEIS
Possui vício que atinge interesse do particular
NEGÓCIOS INEXISTENTES
Falta-lhe elemento estrutural, por exemplo a manifestação da vontade.
Negócios Jurídicos são interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. ART. 113 CC.
Boa-fé pé presumida. Costumes devem ser considerados.
Relação Jurídica
SUJEITO +OBJETO+ FATO JURÍDICO E GARANTIA