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REGIME DE PREV DOS MILITARES - Coggle Diagram
REGIME DE PREV DOS MILITARES
MILITARES
FORÇAS ARMADAS (M/E/A)
POLICIA MILITAR DOS ESTADOS E DF
BOMBEIRO MILITAR DOS ESTADOS E DF
Estatuto
Lei 6880/80
Tratamento diferenciado
Dedicação exclusiva
Não recebem adicional de horas extras
Não podem fazer greve
Não podem ser sindicalizados
Não podem ter representação política
Respondem na Just Militar
Conduta impecável
Hierarquia e disciplina
Militar que toma posse em cargo/emprego púb é transferido para a reserva
Exceto
área da saúde
CONCEITOS
AGREGADO
Militar que permanece na ativa, mas exerce função fora das Forças Armadas ou em missão fora do país
CONSCRITO
Militar em serviço obrigatório
INATIVO
REFORMADO
impedimento físico ou mental de exercer as atividades
RESERVA
cumpriu o tempo necessário de permanência
pode ser remunerado ou não
AFASTADO
militar em gozo de licença ou outro motivo de afastamento
REGRAMENTO
REGIME PREV DOS MILITARES DA UNIÃO (FORÇAS ARMADAS)
REGIME PREV MILITARES DOS ESTADOS/DF
APOSENTADORIA
É chamada de Transferência para a inatividade remunerada
MILITAR DA RESERVA
Poderá ser convocado para trabalhar
MILITAR REFORMADO
Não poderá ser convocado para trabalhar
VOLUNTÁRIA
35 ANOS DE SERVIÇO
30 ANOS NO EXERCÍCIO DAS FORÇAS ARMADAS PARA
Oficiais formados na Escola Naval/Academia Militar Agulhas Negras/Academia Forças Aéreas/Inst Militar de Engenharia//Inst. Tecnologo da Aeronáutica/escola de formação de praças
25 ANOS PARA
os não enquadrados no inciso I
NÃO TEM IDADE MÍNIMA
COMPULSÓRIA/DE OFÍCIO
art 98 do Estatuto do Militar
Ainda tem integralidade e paridade com os ativos
Valor
Integral do último salário
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (art 108 ESTATUTO)
Sempre tem perícia médica
APOSENTADORIA ESPECIAL
STF
Não é cabível para os militares
VALOR
Art 50, II do Estatuto
calculado com base no soldo integral do posto ou da graduação
Regra de transição
Pedágio de 17% sobre o tempo faltante
Antes precisava de 30 anos, agora são 35 anos
REFORMA DO MILITAR
Foi extinta a possibilidade de ingresso na Reforma a pedido
agora só de ofício
art 106
Hipóteses
Atingir as idades limites de permanência na reserva
se de carreira
for julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas
PENSÃO
Todos os militares são obrigados a contribuir
É devido aos dependentes
art 7° da lei 3765/60
Valor
conforme seu posto/graduação
Para fins médico-hospitalares consideram-se dependentes aqueles previstos no art 50 § 2° do Estatuto (lei 6880
Filhas solteiras, netos órfãos de pai e mãe e mãe viúva não são mais beneficiários (desde 2000)
Respeitado o direito adquirido
CRIAÇÃO DE ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIB. MILITAR
É uma parcela mensal devida ao militar em razão da disponibilidade permanente e dedicação exclusiva
Varia de acordo com a patente
5 a 32%
35 a 41% (oficial general)
Inacumulável com o ATS
Compõe os proventos da inatividade
LICENÇAS
INT PARTICULAR
TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA
TRAT DE SAÚDE DO MILITAR
ACOMPANHAR CONJUGE/COMPANHEIRO
É contada para tempo de serviço