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LANÇAMENTO art 142 CTN, ESPÉCIES DE LANÇAMENTO, CREDITO, art 145 CTN
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LANÇAMENTO art 142 CTN
SERVE PARA CONSTITUIR O CREDITO TRIBUTARIO, TORNAR EXIGIVEL PARA O FISCO
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art 145 CTN
regularmente notificado ao suj passivo, não se modifica
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art 143CTN
lançamento em moeda estrangeira, é feita a conversão em moeda nac na data do fato gerador
PROCESSO ADM FISCAL É APÓS O LANÇAMENTO, É a fase litigiosa
TODOS OS ATS ILICITOS EM TRIBUTARIO SÃO LANÇADOS DE OFICIO art 149CTN
(fraude, simulação, colúio)
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