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PODERES ADMINISTRATIVOS, desvio de finalidade, excesso alem da competência…
PODERES ADMINISTRATIVOS
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PODER DISCIPLINAR
é o poder de punir os servidores públicos por suas infrações funcionais e também punir aos particulares, desde que tenham vínculo especial
Para o STJ, o poder disciplinar é vinculado
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.: Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
se na esfera penal acontecer absolvição por negativa do fato ou negativa de autoria, essa absolvição penal vai repercutir, anulando o PAD e arquivar o processo civil
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poder de poicia
e restringir, condicionar ou limitar o exercício de bens,
direitos e atividade em benefício do Estado e da coletividade.
• O Poder de Polícia pode se expressar por meio de leis e ato normativos (exemplos:
código florestal e resoluções do IBAMA), atos de consentimento (exemplos: autorizações – ato discricionário – ou licenças – ato vinculado), atos de fiscalização e atos desanção (exemplo : multa).
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