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Danos morais, direito ao silêncio, DP, tratados internacionais, reserva de…
Danos morais, direito ao silêncio, DP, tratados internacionais, reserva de barreira, aposentadoria compulsória, controle de constitucionalidade
No ARE 892127, Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da ministra Cármen Lúcia no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 892127, que julgou improcedente pedido de indenização a familiares de vítima de assassinato pela publicação de fotografia do corpo em jornal.
A empresa buscou no STF a reforma do acórdão do tribunal paulista que a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil
A ministra Cármen Lúcia, ao julgar monocraticamente o recurso, observou que o TJ-SP realizou restrição censória à atuação da imprensa, “substituindo-se ao jornalista e ao jornal para impor o que considera 'desnecessário'".
A previsão constitucional de que o preso deve ser informado de seu direito de permanecer calado aplica-se não apenas a este, mas também a qualquer pessoa na condição de testemunha, indiciado ou réu. (CESPE)
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69
Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Lei estadual que vincule a Defensoria Pública à respectiva administração pública direta ou que atribua ao governador de estado competência para a nomeação de ocupantes dos diferentes cargos de sua estrutura administrativa viola a autonomia administrativa do órgão.
Presidente celebra tratados, convenções e atos internacionais; CN referenda
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STF. Plenário. ADPF 307. Governador do Estado não pode reduzir proposta orçamentária da Defensoria Pública elaborada de acordo com a LDO.
O governador pode, portanto, efetuar o corte das despesas indicadas na proposta de orçamento se não previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Não viola o princípio do concurso público a denominada cláusula de barreira que, constante do edital, seleciona apenas os concorrentes mais bem classificados nas fases iniciais, limitando o número de candidatos para as fases subsequentes do certame. (STF)
A aposentadoria compulsória por idade para os servidores públicos, prevista na Constituição Federal de 1988, não atinge os ocupantes de cargos exclusivamente em comissão.
No âmbito da competência concorrente, uma lei estadual que esteja suplementando a lei federal poderá estabelecer um tratamento mais restritivo (rigoroso) do que aquele que foi imposto pelas normais gerais da União?
As normas suplementares podem ser mais restritivas que as normas gerais federais. Os Municípios e Estados-membros podem ampliar a proteção, estabelecendo novas restrições e condições ao exercício da atividade, bem como regras de segurança e fiscalização mais exigentes, desde que não sejam incompatíveis com a norma geral.
O que se deve observar, portanto, caso a caso, é se as normas gerais editadas pela União dão margem (liberdade) para que os Municípios e Estados-membros possam prever um tratamento mais rigoroso.
Os Municípios e Estados-membros não têm competência legislativa para proibir uma atividade que foi expressamente autorizada pela norma geral da União.
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