A revogação é o ato pelo qual o testador, conscientemente, torna ineficaz o testamento, manifestando vontade contrária àquela que nele constava.
Disciplina o artigo 1.858 do Código Civil, em sua parte final, que o ato de última vontade pode ser cancelado livremente, a qualquer tempo, pelo autor, enquanto estiver vivo e com capacidade testamentária, não importando os motivos que acarretaram na revogação.