a) Falsificar escrita, para diminuir o ativo;
b) Ocultar créditos, aquisições, etc.;
c) Disfarçar doação ou dádiva;
d) Encobrir dívida de herdeiro para com o espólio;
e) Realizar, até mesmo em vida do inventariado e manter depois de sua morte, alienação fictícia de coisas pertencentes a ele; ou nada declarar sobre compra fraudulenta efetuada por terceiro;
f) Extraviar, de propósito, ou ocultar títulos de propriedade ou de dívida;
g) Simular ou falsificar aquisição de bens do de cujus por ele, sonegador;
h) Utilizar-se, diretamente ou por meio de interposta pessoa, de um crédito inexistente ou falso, contra a sucessão, a fim de baixar o monte-mor ou prejudicar herdeiro ou credor.