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Títulos executivos extrajudiciais - Coggle Diagram
Títulos executivos extrajudiciais
A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque
Dispensável o protesto
As duplicatas virtuais são títulos executivos judiciais, bem como os boletos bancários vinculados ao título virtual (STJ – 2ª seção)
A escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor
Hipótese de confissão de dívida + As notas de empenho e autorizações de despesas são documentos públicos e hábeis à execução (STJ 1ª Turma)
O documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas
Nessa modalidade, não se admite assinatura a rogo. Caso a pessoa seja incapaz de assinar, é imprescindível lavratura de escritura pública || É dispensável a presença das testemunhas no ato de formação do título. Trata-se de testemunhas instrumentárias que podem ratificar o ato após a celebração (STJ)
Como os advogados não possuem o desinteresse, como é próprio da autêntica testemunha, sua assinatura não pode ser tida como apta. No entanto, referida assinatura só irá macular a executividade do título, caso o executado aponte a falsidade do documento ou da declaração (STJ + Daniel Amorim Assumpção Neves)
A ausência de identificação das referidas testemunhas não se presta para afastar a exigibilidade do título. Mera irregularidade (STJ)
Em situações excepcionais, admite-se que, mesmo sem as duas assinaturas das testemunhas, o contrato continue sendo título executivo se houver outras provas (STJ)
O contrato eletrônico de mútuo com assinatura digital pode ser considerado título executivo extrajudicial (STJ)
o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio
Qualquer instrumento que formalize a locação, não sendo necessário que seja um contrato de locação
Não se exige que o documento esteja assinado por 2 testemunhas (STJ)
Na execução de contrato locatício, é possível a inclusão dos aluguéis vencidos no curso do processo com base em valor fixado provisoriamente em anterior ação revisional (STJ)
a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei
Título sui generis. Não há a participação do devedor em sua formação
A propositura de qualquer ação que vise desconstituir o crédito constante no título executivo, por si só, não tem o condão de afastar a presunção de existência contida no título
Contrato de abertura de crédito (STJ)
Não é título executivo, ainda que acompanhado de extrato de conta corrente
Instrumento de confissão de dívida (STJ)
É título executivo, ainda que originário de contrato de abertura de crédito