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LC 395 PGDF Quadro de Pessoal - Coggle Diagram
LC 395 PGDF
Quadro de Pessoal
chefias das assessorias jurídico-legislativas das secretarias, órgãos jurídicos autarquias e fundações serão exercidas PRIVATIVAMENTE por procuradores
órgãos que não tem assessoria jurídico-legislativa própria terão os serviços exercidos pela PGDF
lotação, remoção de procurador
ato do procurador-geral
cessão: mediante
autorização do Consup
no DF
cargo de natureza
especial
direção de serviços
jurídicos
União, estados
e municípios
direção, de natureza relevante
igual ou superior a
consultor jurídico
ônus para o requisitante
Disposição de procuradores em
outros órgãos apenas com
autorização do consup
no DF
viabilizar projetos ou ações
de natureza jurídica
com prazo e fim certos
União
TRE
CNJ
TSE
CNMP