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OCUPAÇÃO PROVISÓRIA é a utilização remunerada ou gratuita de bens…
OCUPAÇÃO PROVISÓRIA é a utilização remunerada ou gratuita de bens particulares pelo Poder Publico, para execução de obras, serviços ou atividades publicas ou de interesse publico, cf Art. 5º, XXV da CF,
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Exemplo
DECRETO-LEI Nº 1.864 de1981 Dispõe sobre a ocupação provisória de imóveis para pesquisa e lavra de petróleo
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DECRETO-LEI Nº 1.865 de 1981 Dispõe sobre a ocupação provisória de imóveis para pesquisa e lavra de substâncias minerais nucleares
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