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ÁREAS COM PROTEÇÃO LEGAL NO BRASIL - Coggle Diagram
ÁREAS COM PROTEÇÃO LEGAL NO BRASIL
Áreas protegidas pela legislação ambiental brasileira
são criadas para garantir a sobrevivência de todas as espécies de animais e plantas, a chamada biodiversidade, e também para proteger locais de grande beleza cênica, como montanhas, serras, cachoeiras, canyons, rios ou lagos.
As áreas protegidas públicas são chamadas de unidades de conservação e são divididas em diferentes categorias, de acordo com seus objetivos. As categorias e os objetivos estão definidos na Lei nº 9.985, de 18-07-2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Unidades de Proteção Integral: Entende-se por proteção integral a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos naturais. Unidades de Proteção Integral Entende-se por proteção integral a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.
Unidades de Uso Sustentável : Entende-se como uso sustentável a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
Áreas de preservação permanente (APP)
são áreas protegidas pela Lei 12.651/2012
estão localizadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água; ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; nas nascentes; no topo de morros, montes, montanhas e serras; nas encostas ou partes destas; nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
São áreas de grande importância ecológica e social, que têm a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Reserva legal (RL)
É a área de cada propriedade particular onde não é permitido o desmatamento (corte raso), mas que pode ser utilizada em forma de manejo sustentado.
é uma área necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo da fauna e flora nativas.
Áreas indígenas (e quilombolas)
A proteção dessas comunidades por meio da titulação de suas terras significa, ainda, a preservação da identidade nacional e também de importantes áreas de proteção ambiental, uma vez que são as comunidades tradicionais (indígenas e quilombolas) as maiores cuidadoras desses espaços.
É um direito de todos os brasileiros a tutela do patrimônio dos povos indígenas e quilombolas. É uma forma de autoconhecimento da história nacional e proteção das manifestações culturais que compõem não apenas a identidade dessas comunidades, como também a identidade brasileira.
Unidades de conservação e zonas de amortecimento
é o instrumento de ordenação territorial usado para atingir melhores resultados no manejo de qualquer unidade territorial básica
O objetivo do zoneamento de uma Unidade de Conservação é o de dividir uma área silvestre em parcelas (denominadas ZONAS) para que possam ser alcançados os objetivos estabelecidos para a área protegida. Cada zona é capaz de atender a um ou vários objetivos em particular.
Corredores ecológicos e mosaicos florestais
são áreas que unem os remanescentes florestais, possibilitando o livre trânsito de animais e a dispersão de sementes das espécies vegetais. Isso permite o fluxo gênico entre as espécies da fauna e flora e a conservação da biodiversidade.
Também garantem a conservação dos recursos hídricos e do solo, além de contribuir para o equilíbrio do clima e da paisagem. Os corredores podem unir unidades de conservação, reservas particulares, reservas legais, áreas de preservação permanente ou quaisquer outras áreas de florestas naturais.