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CPA 20 - Módulo 6 - Coggle Diagram
CPA 20 - Módulo 6
Portabilidade
Sem incidencia de imposto de renda
somente quando for o mesmo produto
Tabela regressiva, nao pode mudar.
Tabela progressiva, pode mudar. Nova contagem no momento da portabilidade.
Migração de regressivo para progressivo não é permitida. De progressivo para regressivo sim.
Renda mensal vitalicia com prazo mínimo garantido: Paga de forma vitalícia sendo garantida aos beneficiarios.
Falecimento antes de ter completado o prazo mínimo de garantia, o beneficio é pago aos participantes conforme os percentuais pelo período restante.
Falecimento após o prazo de garantia o beneficio fica cancelado sem nenhuma devolução.
Um dos beneficiarios falecer antes de ter completado o prazo minimo de garantia, o valor é rateado aos participantes ate o vencimento do prazo.
Não havendo beneficiario a renda é paga aos sucessores legítimos.
PECULIOS (Beneficios para o plano de previdência)
Renda por invalidez: Renda paga ao participante.
Pensão por morte: Renda paga aos beneficiários indicados na proposta.
Peculio por morte: pagável de uma vez aos beneficiários indicados.
Peculio por invalidez: Paga ao participante, de uma só vez.
Renda mensal vitalicia reversível ao beneficiário indicado: Renda paga vitalicia apartir da data de concessão do beneficio escolhida.
Ocorrendo falecimento do participante o percentual é revertido ao beneficiário indicado.
Falecimento do beneficiario, antes do participante o beneficio é extinto.
Falecimento do beneficiário após recebimento da renda, beneficiário extinto.
Inss arrecada para pagar os aposentados:
Contribuição dos trabalhadores, empregadores, impostos (CSLL, COFINS) e contribuição de concurso e prognósticos.
Teto: 6.101,06
Tabela regressiva: Ate 2 anos - 35% / 2 a 4 anos - 30%, 4 a 6 anos - 25%, 6 a 8 anos - 20%, 8 a 10 anos - 15% e acima de 10 anos - 10 %.
Horizonte de investimentos mais longos.
Em caso de morte: 0 ate 6 - 25%, 6 a 8- 20%, 8 a 10 - 15% e acima de 10 anos - 10%.
PGBL E VGBL
PGBL
Cobra IR sobre todo o valor acumulado.
Longo prazo.
Paga menos IR. 12 % da renda extra anual. Declaração anual completa. 12% de dedução IR.
Resgate sobre o valor total - 15% (progressivo)
IRPF COMPLETO
VGBL
Cobra somente sobre o rendimento(lucro) na hr do resgate.
Curto e medio prazo.
Beneficios
Salario maternidade, auxilio doença/ acidente, pensão por morte, auxilio reclusão, salário família, aposentadoria.
Tabela progressiva: até 1.903,98 - Isento / 1.903,99 ate 2.826,65 - 7,5% (Fator dedutível 142,80) / 2.825,66 até 3.751,05 - 15% (354,80) / R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 - 22,5% (636,13) e Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% (869,36).
Resgate aliquota sempre 15%.
Previdência social: Paga pelo governo (INSS) / O trabalhador ativo, financia o trabalhador aposentado. Empregado CLT, empregado domestica, trabalhador avulso (Ter cadastro no sindicato), contribuinte individual (autônomo), segurado especial (comprovar economia familiar, atv rural ou pesca), segurado facultativo (se inscreve, maior de 16 anos).
Previdência privada: Complementar / Fundo de investimento especialmente constituído - FIEC (meio onde a entidade de previdência complementar vai acessar o mercado) / Taxa de carregamento, cobrada na entrada, saída ou portabilidade, cobrada somente em cima do valor APLICADO, valor principal. Até 10 %. / TX DE ADM - taxa fixa ao ano em %, 252 D.U cobrada sobre o patrimônio.
Pagamento único: Primeiro dia útil seguinte a data de diferimento.
Renda mensal vitalicia: Cessa com o falecimento do participante.
Renda mensal temporária: Cessa com o falecimento do PARTICIPANTE ou fim da temporariedade contratada.
Renda mensal vitalicia reversível ao cônjuge com continuidade de menores: Falecimento do participante, percentual revertido ao cônjuge e na falta, reversível aos menores (18,21,24) conforme percentual.
Renda mensal por prazo certo: participante indica o prazo máximo em meses, apartir da data de concessão do beneficio. Caso o participante venha a falecer, os beneficiários recebem pelo período restante determinado. O pagamento da renda cessa com o prazo estabelecido. Um dos beneficiários falece ou não tem beneficiário nomeado, quem recebe são os sucessores com saldo corrigido.
Somente é possível alterar o tipo de tributação se inicialmente o investidor tiver escolhido o tipo de regime progressivo.
Taxa de carregamento: Valor investido inicial x taxa de carregamento. Resultado - resgate bruto = Base tributaria x alíquota.