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JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - Coggle Diagram
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Prioriza a conciliação
Quem pode ser autor?
PF
ME e EPP
Quem pode ser réu?
União
Autarquias
EP Federais
Não é obrigatório ter Advogado
na 1ª inst
EN FONAJEFE 83
Não autoriza a representação por não advogados de forma habitual e com fins econômicos
Compt absoluta
Onde não houver Juizado Federal pode ser julgado na Just Estadual
mas não pode aplicar as regras do JEF
Causas de até 60 sm
pode renunciar ao valor que excede
Esse limite é considerado individualmente
se tiver litisconsórcio ativo
No caso de ações declaratórias
o valor da causa corresponderá a 12 salários de contribuição do segurado
Intimação do MP
pode ser pessoal ou por AR
Resposta do réu
até a instalação da Audiência de Conciliação
não há prazo em dobro/diferenciado
Não tem intervenção de 3º
Prova pericial
é possível
apresenta laudo em até 5 dias antes da audiência
Quesitos
até 10 dias antes da audiência
Cumprimento de sentença
O valor com incidência de juros e correção pode superar os 60 sm
até 60 sm
RPV
acima de 60 sm
Precatório
pode renunciar ao excedente para receber tudo por RPV
Recursos
irrecorribilidade das decisões interlocutórias
Exceto
em face de medida de caráter cautelar
cabe Recurso Inominado
taxatividade dos recursos
fungibilidade
prazo de 10 dias
Não há efeito suspensivo automático
Não cabe recurso adesivo
ED
5 dias
Incidente de uniformização de jurisp
cabível
prazo 15 dias para interpor e para contrarrazoar
Não cabe Ação Rescisória
Não cabe Ação Anulatória
pode ser apresentada simples petição ao juiz