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Direito Penal - Concursos de Pessoas - Coggle Diagram
Direito Penal -
Concursos de Pessoas
29 á 31 do cód. penal
Crimes
Unissubjetivos
de concurso eventual
Ex: homicídio
Plurissubjetivos
de concurso necessário
Ex: associação criminosa
mais de uma pessoas cometendo o crime
Conceito
colaboração entre duas ou mais pessoas que planejam e/ou praticam atos buscando atingir um resultado penalmente relevante (crime ou contravenção penal)
Requisitos
Pluralidade de agentes
ao menos 2 agente culpáveis
Relevância de condutas
anterior a consumação do crime ou que tenha um ajuste prévio
Liame/Vínculo subjetivo entre os agentes
os agentes devem estar conscientes que estão atuando de forma conjunta para o resultado ou pelo menos um deles.
não requer ajuste prévio
Identidade de infração penal
Teorias
Monista/Unitária
Todos os agentes respondem pelo mesmo delito
Adotada
Pluralista
Tipos penais diversos para agentes que buscam o mesmo resultado
Excepcionalmente
Aborto consentido
pena da paciente e médico são distintas
Corrupção Ativa e Passiva
O Particular e o agente público respondem por crimes diferentes
Autoria x Participação
Teorias
Subjetiva ou unitária
não há distinção entre autores e partícipes, todos são autores
Teoria Unitárias
Extensiva
não há distinção entre autores e partícipes, todos são autores
varia a pena conforme a relevância da contribuição para o resultado
Objetivas ou dualista
clara distinção entre autor e partícipe
Se divide em duas:
Teoria objetivo material
Autor é quem presta a contribuição mais relevante
Teoria Diferenciadora
Partícipe é quem presta a contribuição menos relevante
Não é adotada
Teoria objetivo formal
Adotada
Autor é quem pratica o verbo núcleo do tipo penal
Partícipe é quem presta contribuição para quem pratica
Domínio do fato/Objetivo-subjetiva
não adotada mas admitida
Autor Propriamente dito: é quem pratica o verbo núcleo do tipo penal
Autor Intelectual é quem decide se e quando o crime deve ocorrer.
Autor escritório: Aquele que possui influência e determina, praticar a conduta, as ações que devem ser realizadas por subalternos.
Autor mediato: aquele que se utiliza de um agente não culpável ou de pessoa que atua sem dolo ou culpa para executar o tipo.
Partícipe é aquele que concorre para o crime, desde de que não pratique o verbo núcleo do tipo penal nem possua o controle final do fato
só tem aplicação nos crimes dolosos
Autor é quem tem o domínio do fato