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Meses anteriores - Coggle Diagram
Meses anteriores
S.A
Conselho Fiscal
Existência obrigatória, mas de funcionamento facultativo
Mínimo 3, máximo 5 membros
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A caracterização do abuso independe da intenção subjetiva do controlador, mas é imprescindível a ocorrência do dano (STJ)
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Sociedade de natureza personalista = Cessão ou alienação de quotas será condicionada à audiência prévia dos demais sócios
O administrador que tenha contribuído culposamente, de forma ilícita, para lesar a coletividade de credores de uma instituição financeira, mas sem auferir benefício pessoal, não poderá ser atingido propriamente pela desconsideração da personalidade jurídica
Quando o sócio exerce o direito de retirada (recesso) de sociedade limitada, a sentença apenas declara a dissolução parcial, gerando efeitos ex tunc (STJ)
A quebra da affectio societatis não é causa para a exclusão do sócio minoritário, mas apenas dissolução parcial da sociedade
Com a exclusão do sócio remisso, a forma de reembolso de suas quotas, em regra, deve-se dar com base em balanço especial, realizado na data de sua exclusão
Nem toda omissão de despesa revela, por si só, Recurso de Origem Não Identificada (RONI), devendo ser evidenciados elementos fáticos e probatórios que demonstrem tal hipótese, afastada a mera inferência (TSE)
Conflito negativo de competência. Ação anulatória de auto de infração pelo suposto devedor. Ajuizamento posterior pela União da respectiva execução fiscal em outro foro. Impossibilidade de deslocamento da competência (essa se fixa na distribuição da PI). Competência territorial. Conexão. Possibilidade (TST)
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