Prestação de serviços públicos aos cidadãos pode ser executada diretamente pelos entes federativos, hipótese em que se tem uma execução centralizada ou direta. Se repassadas a pessoa jurídica criada pelo Estado, tem-se a outorga de serviços públicos, hipótese em que o estado é titular do serviço, mas descentraliza a sua execução por meio da outorga. Se repassada a execução a terceiros, que não são pessoas governamentais, tem-se chamada a delegação de serviço público. Trata-se, também, de hipótese de descentralização, em que o estado continua como titular do serviço público, mas repassa a sua execução a terceiros. A outorga decorre de mandamento legal, enquanto a delegação decorre de obrigação contratual.