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CONTAGEM DE PRAZO - Coggle Diagram
CONTAGEM DE PRAZO
Art. 10. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos
pelo calendário comum (GREGORIANO).
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Termo inicial do prazo penal – qualquer que seja a fração do dia, será computado como
um dia inteiro.
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PRAZO IMPRORROGÁVEL
PODE TER INÍCIO OU FIM EM QUALQUER DIA DA SEMANA, AINDA QUE FERIADO.
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