Informativo n. 870 do STF
A atribuição do relator para, monocraticamente, homologar acordos de colaboração premiada oportunidade na qual se limita ao juízo de regularidade, legalidade e voluntariedade da avença. Reafirmou, também, a competência colegiada do STF para avaliar, em decisão final de mérito, o cumprimento dos termos bem como a eficácia do acordo