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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, UNIBALSAS - DIREITO TRIBUTÁRIO II,…
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
PREVISÃO LEGAL: ARTIGO 165° DO CTN
DO QUE SE TRATA?
AÇÃO DE INICIATIVA DO CONTRIBUINTE
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO E NATUREZA CONDENATÓRIA
AÇÃO ADEQUADA QUANDO O CONTRIBUINTE HOUVER EFETUADO PAGAMENTO INDEVIDO PARA QUE POSSA REAVER OS VALORES PAGAS A MAIS AO FISCO
OBJETIVO
DEVOLUÇÃO PELO ESTADO EM ESPÉCIE DO QUE FOI PAGO INDEVIDAMENTE OU RECOLHIDO A MAIS QUE O DEVIDO PELO CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL
LEGITIMIDADE
SUJEITO ATIVO: O CONTRIBUINTE
SUJEITO PASSIVO: FAZENDA PÚBLICA
COMPETÊNCIA
JUSTIÇA ESTADUAL:
TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS: VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
JUSTIÇA FEDERAL:
TRIBUTOS FEDERAIS: VARAS COMUNS OU ESPECIALIZADAS, CONFORME LEI DE ORGANIZSAÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL
NA PRÁTICA:
PEDIDO FORMULADO ADMINISTRATIVAMENTE
CASO SEJA INDEFERIDO:
VIA JUDICIAL - AQUI SURGE A DEMANDA
CASO O CONTRIBUINTE LOGRE ÊXITO NA AÇÃO PODERÁ:
INGRESSAR COM AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
OU
POSTULAR POR PEDIDO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
HIPÓTESES DE RESTITUIÇÃO:
A) COBRANÇA OU PAGAMENTO ESPONTÂNEO DE TRIBUTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO EM FACE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL, OU DA NATUREZA OU CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS DO FATO GERADOR EFETIVAMENTE OCORRIDAS;
B) ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO, NA DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA APLICÁVEL, NO CÁLCULO DO MONTANTE DO DÉBITO OU NA ELABORAÇÃO OU CONFERÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO RELATIVO AO PAGAMENTO;
C) REFORMA, ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU RESCISÃO DE DECISÃO CONDENATÓRIA.
UNIBALSAS - DIREITO TRIBUTÁRIO II
ACADEMICOS: DIANE KNEBRE, DULCIMÉLIA FONSECA, RAILMA LIMA, VIVIANE CASTRO e WISLLEY TRINDADE