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Extinção de atos administrativos - Coggle Diagram
Extinção de atos administrativos
Natural
Ato que exaure seus efeitos
Licença maternidade
Subjetiva
Ocorre como desaparecimento do sujeito
Morte de servidor nomeado
Objetiva
Desaparecimento do ato por perda de objeto
Nomeação de servidor e posterior exoneração
Renúncia
Quando o beneficiário pode optar
Retirada
Anulação
Controle de legalidade
Revogação
Controle de mérito
Cassação
Beneficiário descumpre exigências
Caducidade
Lei nova
Contraposição
Novo ato contrário
Controle dos atos administrativos
Controle de legalidade = anulação
Ato administrativo contaminado por vício, tornando-se ilegal, ressalvada a apreciação judicial e respeitados os direitos adquiridos, a Administração pode anulá-los, porque dele não se originam direitos. Súmula STF 473
Objeto: atos inválidos (ilegais)
Realizada pela Administração (autotutela)
Realizada pelo Poder Judiciário (função jurisdicional típica)
Controle de mérito dos atos = revogação
Objeto: atos válidos
Reavaliação do mérito administrativo (juízo de conveniência e oportunidade)
Apenas pela própria administração
Convalidação
Vício sanável
Competência
Quanto à pessoa
Exceto se for competência exclusiva
Forma
Exceto se a forma for exigida em lei
Ausência de prejuízo a terceiros
Ausência de lesão ao interesse público
Atos discricionários e vinculados
O ato de convalidação, em si, é discricionário
Os efeitos da convalidação produz efeitos retroativos, ex tunc
Competência = Administração Pública
Espécies
Ratificação
pela própria autoridade que praticou o ato
Saneamento
pelo particular afetado pelo ato
Confirmação
por outra autoridade (em gera, hierarquicamente superior)