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FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL - Coggle Diagram
FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL
CORRENTE OBJETIVISTA
FONTES MATERIAIS
opinião pública, consciência coletiva, solidariedade, sentido de interdependência social ... EVENTOS - AUXILIAM A ELABORAÇÃO DO DIP.
FONTES FORMAIS
convenções internacionais, costumes internacionais, princípios gerais do Direito, decisões judiciais e doutrina. ART. 38 Estatuto CIJ ROL EXEMPLIFICATIVO
A corrente Objetivista inovou perante a corrente Positivista, ao incluir as fontes materiais
FONTES NÃO TÊM NÍVEL HIERÁRQUICO
Ressalva - atr. 103 da Carta de São Francisco (obrigações que prevalecem) e Normas de
Jus Cogens
COSTUME
(fonte primária)
o que o torna vinculante?
Elemento material:
REPETIÇÃO CONSTANTE E UNIFORME
Elemento psicológico/subjetivo:
CONVICÇÃO DA OBRIGATORIEDADE
opinio juris sive necessitatis
OBJEÇÃO PERSISTENTE PODE, PORÉM NÃO PARA IUS CONGENS
OBJEÇÃO PERSISTENTE- o ônus da prova cabe ao Estado que defende a formação do costume internacional
se extingue se cair em desuso, pela adoção de novo costume ou pela substituição por tratado internacional,
AMPLITUDE
Costume Geral: exige reconhecimento da maioria suficientemente representativa dos Estados e ausência de repúdio em relação ao seu conteúdo.
Costume Regional: limita-se a uma região do globo ou a dois Estados. Admitido pela CIJ nos julgados: Caso Haya della Torre (1950) e Caso Portugal-Índia (1960)
ANTES: apenas para preencher lacunas. AGORA: pode alterar o direito derrogando dispositivos em tratados internacionais. E revitalizado devido à abertura dos espaços transnacionais econômicos.
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
(fonte primária)
Dworkin
Pautas genéricas que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico.
Avaliados conforme seu peso ou importância
O termo: "reconhecido pelas nações civilizadas" [etnocêntrico - restritivo às nações ocidentais que colonizaram o mundo] já não tem mais sentido restritivo. refere a
TOTALIDADE DE ESTADOS INDEPENDENTEMENTE DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL OU ECONÔMICO
.
princípios gerais do direito interno podem ser aplicados desde que
SUFICIENTEMENTE GERAIS
.
IMPORTANCIA CAPITAL na regulação de relações transnacionais entre Estado ou O.I e pessoas jurídicas privadas. Regras dificilmente acompanham a velocidade das transformações.
DOUTRINA
(fonte auxiliar)
ministra quais CRITÉRIOS devem ser aplicados
decisiva na formação de ramos do Direito Internacional. Como Direito do Mar.
auxilia na INDIVIDUALIZAÇÃO das normas internacionais
JURISPRUDÊNCIA
(fonte auxiliar)
influência a formação de regras internacionais
grande relevância, mas não é vinculante
Reconhece costumes internacionais
CONVENÇÕES E TRATADOS INTERNACIONAIS
(fonte primária)
como os Tratados extinguem?
Pela vontade de uma única parte
(No caso de acordo multilateral não extingue o acordo, apenas retira aquele Estado que o denunciou)
Por meio do instituto da
DENÚNCIA
, há prazo para avisar antecipadamente sobre a vontade de denunciar.
Pela alteração de circunstâncias que motivaram a celebração do acordo
O EFEITO DA MUDANÇA DEVE ALTERAR O ALCANCE DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. ALTERAÇÃO NA BASE ESSENCIAL DO CONSENTIMENTO
SÓ SE APLICA ÀS OBRIGAÕES AINDA NÃO CUMPRIDAS
MUDANÇA DEVE SER FUNDAMENTAL, IMPREVISTA.
Pela vontade comum das partes
Cláusula específica sobre seu desfazimento
Lapso temporal determinado.
condição resolutória- evento futuro e incerto.
GUERRA SÓ EXTINGUE OS TRATADOS ENTRE OS BELIGERANTES. PERMANECENDO OS TRATADOS MULTILATERAIS.
EQUIDADE
(fonte auxiliar)
aplicação depende da anuência de estados envolvidos
em casos que a norma não existe ou não é eficaz para aquele caso concreto
NORMAS DE
JUS COGENS
IMPORTÂNCIA MAIOR - D.H e Meio Ambiente
caráter imperativo