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Direito das coisas, Francieny Irene Garcia Nunes - Coggle Diagram
Direito das coisas
Da anticrese
Pode o devedor ou outrem por ele, na entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos
o credor que fruir dos bens dados em anticrese deverá apresentar anualmente balanço, exato e fiel, de sua administração
Caso o devedor não concorde com o balanço apresentado, poderá impugná-lo e se quiser requerer a transformação em arrendamento
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O credor anticrético responde pela deteriorações que tenha dado causa e pelos frutos e rendimentos que por sua negligência, deixar de perceber
O credor pode vindicar os seus direitos contra o adquirente do bem, contra credores quirografários e os hipotecários posteriores ao registro da anticrese
O adquirente poderá remi-los, antes do vencimento da dívida, pagando sua totalidade à data do pedido de remição e imitir-se á, se for o caso, na sua posse.
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Da hipoteca
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Recai sobre coisa imóvel, bem como os que assim são por determinação
Não podem ser hipotecados bens públicos, com cláusula de inalienabilidade, bens de família, do incapaz e por força de lei;
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Do penhor
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Uma vez vencida a dívida e não paga poderá promover a execução do penhor para promover a venda judicial do bem.
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