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LEI 12850/13 L.O.C. (ORCRIM) PART1, image image image, image, image,…
LEI 12850/13
L.O.C. (ORCRIM) PART1
ORG.CRIM
Associação de
4 (min. quatro) ou mais pessoas
MESMO NÃO IDENTF.(INCLUINDO MENORES)
Define organização criminosa
e dispõe sobre a
investigação criminal, os meios de obtenção da prova
, TIPOS(infrações) penais correlatas e o procedimento criminal.
ORG.CRIM
Caracterizada pela divisão de tarefas
, ainda que informal
ORG.CRIM
Para obter
vantagem de qq natureza
ORG.CRIM
Estruturalmente ordenada (hierarquia)
ORG.CRIM
Por meio de práticas de
inf. penais
com penas máx. sup. a 4 anos
ou
de carater transnacional
ORG.CRIM
Estabilidade
dessa organização (não é meramente um concurso de pessoas)
Nos termos dessa lei,
organização criminosa
é a associação de, no mínimo, quatro pessoas com estrutura ordenada e divisão de tarefas, com estabilidade e permanência. A ausência da estabilidade ou da permanência caracteriza o concurso eventual de agentes, dotado de natureza passageira.
TIPO PENAL BÁSICO
(MISTO ALTERNATIVO)
Promover, constituir, financiar ou integrar pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
RECLUSÃO DE 3 A 8 ANOS + MULTA
INCORRE NA MESMA PENA
Quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
AUMENTO DE
ATÉ A1/2 SE COM EMPREGO
DE ARMA DE FOGO
É AGRAVADA (NÃO CAUSA DE AUMENTO)
para quem exerce o
comando, individual ou coletivo
, da
orcrim
, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
Normas de Extensão
(aplica-se também qd)
Às infrações penais previstas em tratado ou conv. intern. quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; (
ubiquidade
)
Às
organizações terroristas,
entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de
terrorismo legalmente definidos. (lei anti terrorismo)
O CRIME DE ORG. CRIMINOSA
NÃO
CABE MODALIDADE CULPOSA
SE CONSUMA MESMO SEM A PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL
MAJORANTES
1/6 ATÉ 2/3 - SE PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA/ ADOLESCENTE
SE CONCURSO DE FUNC. PÚBLICO (VALENDO-SE DISSO) PARA A PRÁTICA DA INFRAÇÃO.
SE O PRODUTO OU PROVEITO DO FEITO FOR PARA O EXTERIOR (TODO/PARTE)
SE A ORCRIM SE CONECTA COM OUTRAS ORCRINS INDEPENDENTES
SE FOR EVIDENCIADO A TRANSNACIONALIDADE DA ORGANIZAÇÃO
SE HOUVER INDÍCIOS QUE funcionário público integra organização criminosa...
AFASTAMENTO DO CARGO/FUNÇÃO SEM PREJUÍZO DE REMUNERAÇÃO