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Direitos Sociais (Art 8º)
2ª geração, II - é vedada a criação de mais de…
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II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical,
em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica,
na mesma base territorial,
que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados,
não podendo ser inferior à área de um Município;
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categorias:
- Profissional = trabalhadores
- Econômica = empregadores
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I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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Estado Ñ pode:
- proibir fundação
- interferir (na organização)
- intervir (na organização)
Estado pode:
- exigir registro no
órgão competente
Art. 8º, caput : é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
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Súmula 677, do STF: até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.
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III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
sindicato defende membros >
questões:
- judiciais
- administrativas
IV - a assembleia geral fixará a contribuição [confederativa] que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição [sindical] prevista em lei;
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