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LEI PENAL NO ESPAÇO - Coggle Diagram
LEI PENAL NO ESPAÇO
REGRA
Territorialidade
Art. 5º. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional
TERRITÓRIO NACIONAL
1) Território físico: espaço terrestre, marítimo, aéreo, incluindo rios, lagos, baías, ilhas e tudo que o compõe.
2) Mar territorial e seu espaço aéreo correspondente: faixa de 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continente e insular.
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NÃO É TERRITORIALIDADE ABSOLUTA E SIM MITIGADA OU TEMPERADA , POIS EXISTEM EXCEÇÕES:
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Regras da extraterritorialidade (crimes ocorridos fora do Brasil, que aplicam a lei brasileira)