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LEI 12846/13
LEI ANTI CORRUPÇÃO
FINALIDADE
:
RESPONSABILIZAÇÃO
OBJETIVA
(ADM E CIVIL) DAS
P.J.
POR ATOS CONTRA A ADM PÚBLICA OU ESTRANG.
PATRM. PÚBLICO NACIONAL OU ESTRANG.
CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA OU
CONTRA COMPROMISSOS INTERNACIONAIS ASSUMIDOS PELO BRASIL
APLICÁVEL A
QQ PJ
CONSTITUÍDAS DE FATO OU DE DIREITO
A RESPONSAB. DA PJ NÃO EXCLUI A RESPONSAB. DE SEUS DIRIGENTES/ADM. OU DE QQ PESSOA NATURAL AUTORA OU COAUTORA/PARTÍCIPE DE ATO ILÍCITO
ATOS LESIVOS À ADM.
PROMETER, OFERECER..ETC, VANTAGEM INDEVIDA A AGENTE PÚBLICO, OU TERCEIRO A ELE RELACIONADO
ATOS LESIVOS À ADM.
COMPROVADAMENTE, FINANCIAR, CUSTEAR, PATROCINAR OU DE QQ MODO SUBVENCIONAR A PRÁTICA DOS ATOS ILÍCITOS PREVISTOS
ATOS LESIVOS À ADM.
COMPROVADAMENTE, UTILIZAR-SE DE INTERPOSTO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA DISSIMULAR OU OCULTAR SEUS REAIS INTERESSES OU A IDENTIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
ATOS LESIVOS À ADM.
QD NA LICITAÇÃO
FRAUDAR/FRUSTRAR O CARÁTER COMPETITIVO
IMPEDIR, PERTUBAR A REALIZAÇÃO
TENTAR OU AFASTAR PARTICIPANTE POR MEIO DE FRAUDE OU OFERTA DE VANTAGEM
FRAUDAR A LICITAÇÃO OU CONTRATO DELA DECORRENTE
CRIAR DE MODO FRAUDULENTO OU IRREGULAR PJ PARA PARTICIPAR DO CERTAME
OBTER VANTAGEM DE MODO FRAUDULENTO DE MODIFICAÇÕES OU PRORROGAÇÕES CONTRATOS ETC
MANIPULAR OU FRAUDAR O EQUILIB. ECONOM. FINANC. DOS CONTRATOS
DIFICULTAR A ATIV. DE INVESTIGAÇÃO OU FISCALIZAÇÃO DE ÓRGÃOS/AGENTES
RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
REALIZA O
PAR
( PROC. ADM. RESPONSABILZ. - MAX. 180 DIAS DE DURAÇÃO)
MULTA, NO VALOR DE 0,1% A 20% DO FATURAMENTO BRUTO (- TRIBUTOS) DO ÚLTMO EXERC.
SE NÃO PUDER UTILIZAR O CRITÉRIO DO VALOR DO FATURAMENTO, A MULTA PODERÁ SER DE R$ 6.000 ATÉ R$ 60 MILHÕES
PUBLIC. EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
SEMPRE QUE UTILIZADA COM
ABUSO DIRETO
(COMO FACHADA PARA PRÁTICAS ILÍCITAS) ESTENDENDO OS EFEITOS DA PJ AOS ADM. E SÓCIOS COM PODERES DE ADM.
ACORDO DE LENIÊNCIA C/ PJ DEVE RESULTAR
NA IDENT. DE DEMAIS ENVOLVIDOS
OBTER CÉLERE INFORM. E DOCUMENTOS QUE COMPROVE OS ILÍCITOS
PARA ACORDO DEVE PREENCHER CUMULATIVAMENTE
1ª A MINIFESTAR INTERESSE
CESSAR O ENVOLVIMENTO
ADMITIR SUA PARTICIPAÇÃO E COOPERAR
PRESCRIÇÃO
TEM 5 ANOS PARA SANÇÃO DEPOIS QUE A INFRAÇÃO TORNOU-SE CONHECIDA
FEZ ACORDO DE LENIÊNCIA - INTERROMPE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO (ZERA)
PODE HAVER TBM RESP. JUDICIAL
AS AGU´s OU ÓRG. EQUIVALENTES E O MP PODEM AJUIZAR E SOLICITAR (ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE)
PERDIMENTO DOS BENS QUE REPRESENTEM GANHOS OBTIDOS DA INFRAÇÃO
SUSPENÇÃO/INTERDIÇÃO PARCIAL DAS ATV.
DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA (QD PJ CRIADA P/ ILICITOS)
PROIBIÇÃO DE RECEBER INCENTIVOS DE ÓRGÃOS PÚB. (ENTRE 1 A 5 ANOS)