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REGIME JURÍDICO ÚNICO 4
CONCESSÕES, Tempo prestado as forças armadas: em…
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Tempo prestado as forças armadas: em Tempo de Guerra (dobro)
Acumulação de cargos - vedada: a contagem cumulativa (ao mesmo tempo)
Direito de petição: requerer aos poderes públicos - defesa direito e interesse legítimo
Requerimento: dirigido - autoridade competente para decidir / Encaminhado -intermédio daquela a que estiver subordinado chefe do requerente
Pedido de reconsideração: Autoridade (expediu o ato / proferiu a 1 decisão)
Não pode ser renovado
Requerimento e pedido de revisão: Despachos 5 dias / Decididos 30 dias
RECURSO
Cabimento: indeferimento do pedido de reconsideração / Recursos sucessivamente interpostos
Dirigido: autoridade superior aquela (expediu o ato / Proferiu a decisão)
Recurso: regra sem efeito suspensivo (autoridade pode dar)
Recurso e pedido de reconsideração
Prazo:30 dias
Provimento efeitos retroativos
Cabíveis: interrompem a prescrição
Prescrição do direito de requerer: 5 anos (demissão / cassação /afete R$)
120 dias demais casos
Prazos (publicação do ato / ciência)
Fatais e improrrogáveis (salvo motivo de força maior)
Direito de vista (Servidor / Procurador) Assegurado (mas não pode retirar)
Ilegalidade - ADM deve rever os seus atos (qualquer tempo)
REGIME DISCIPLINAR
Deveres (violação: advertência)
Atribuições (zelo / dedicação) Ser leal as instituições que servir
Observar normas (legais e regulamentadoras)
Cumprir ordens superiores (salvo manifestante ilegais)
Atender com presteza
Público em geral (salvo informação sigilosa)
Expedição de certidões (defesa / esclarecimento)
Requisições defesa: fazenda pública
Levar irregularidade ao conhecimento das autoridades superiores (ciencia em razão do cargo)
Autoridade superior (irregularidades / suspeito de envolvimento) - Levar ao conhecimento da autoridade competente para apuração
Zelar (economia material / conservação do patrimônio) Sigilo (assuntos da repartição) Conduta compatível com moralidade administrativa
Ser assíduo e pontual
Tratar as pessoas com humanidade
Representar contra (ilegalidade / omissão / abuso de poder)
PROIBIÇÕES
Ausentar-se sem prévia autorização
Retirar documento ou objeto sem prévia anuência
Recusar fé a documentos públicos
Opor resistência injustificada ao andamento
Manifestação de (apreço / desapreço) na repartição
Pessoa estranha a repartição com atribuição sua ou de subordinado
Coagir ou aliciar subordinados (filiação : profissional / sindical / partido político)
Manter sob sua chefia imediata CC / FC (cônjuge / companheiro / parente até segundo grau)
Valer-se do cargo para proveito Pessoal (detrimento da dignidade da função pública)
Exercer comércio
Participar de gerência / ADM / Sociedade privada (admitido ser sócio)
Atuar como: Procurador ou intermediário (interesse de terceiro em repartições públicas) - Salvo benefícios previdenciários e assistenciais: Conjugue / companheiro / parente até segundo grau
Em razão de atribuições receber: propina, comissão, presente ou vantagem
Usura: emprestar dinheiro a juros excessivos
Desídia: Falta de atenção e zelo / negligência / preguiça.
Utilizar recursos / materiais da repartição para atividades particulares
Outro servidor atribuições estranhas ao cargo (Salvo emergência)
Atividades incompatíveis (Cargo/ Função/ Horário)
Recusa: atualizar dados cadastrais
Vedação gerência / ADM - Não se aplica:
Conselho ADM / Fiscal (Empresa / União / Participação no capital social / Cooperativa)
Licença para tratar de interesses particulares
Infrações x Penalidades
1- Decorar suspensão (5)
2- Não for suspensão será: Advertência / Demissão
3- Destacar aquelas que ficou em dúvida
Advertência (Por escrito / Violações dos deveres / Reincidência - suspensão)
Suspensão (até 90 dias / Perda da remuneração / Pode ser convertida em multa - obrigado a permanecer em serviço metade vencimento remuneração houver conveniência para o serviço)
Demissão:
Abandono de cargo: ausência intencional + de 30 dias consecutivos
Inassiduidade habitual: faltas injustificadas por 6 dias interpolados em 12 meses.
Atuar como procurador ou intermediário no interesse de terceiro perante repartições.
Salvo: benefício Previdenciário ou assistencial cônjuge / companheiro / parente até segundo grau
Gerencia ou ADM - Sociedade privada (Pode ser sócio / Pode em licença para interesse particular)
Acúmulo ilegal de cargos - Notificado: opção no prazo omissão (PAD sumário) improrrogável de 10 dias.
Obs: fizer opção até o último dia para defesa. (boa-fé / exoneração automática do outro cargo)
Cassação (aposentadoria / disponibilidade): praticado na atividade falta punível com a demissão
Destituição cc / fc (exclusivamente) - infração punível com suspensão / demissão.
Auxílio natalidade: Servidora ou Conjugue Servidor
- Nascimento
- Menor vencimento do serviço público
- Parto múltiplo mais + 50% por nascituro
Salário-família: servidor (ativo /inativo) baixa renda
Por dependente econômico
Renda inferior ao salário-mínimo Dependentes:
Cônjuge / companheiro
Filhos / enteados até 21
Estudante até 24
Inválido qualquer idade Menor 21 (autorização judicial)
Na companhia + expensas mãe e pai - sem economia própria pai e mãe servidores
juntos há um deles
separados distribuição dependentes licença para tratar da Saúde
de ofício / a pedido (perícia médica) Se necessário: inspeção médica (residência /Hospital)Sem médico órgão entidade convênio: aceita atestado de médico particular
Licença
+120 dias (12 meses) junta médica oficial
-15 dias (1 ano) dispensada perícia oficial
Licença gestante
120 dias consecutivos (R$)
início primeiro dia do novo mês (salvo antecipação médica)
Prematuro - parto
Natimorto - 30 dias, após retorna (se apta)
Aborto 30 dias
Paternidade (Nascimento /adoção) 5 dias
Amamentar- 6 meses (1h de descanso, pode parcelar em 2x)
Adotante - até 1 ano 90 dias / + 1 ano 30 dias
STF: prazo igual ao da gestante
Licença acidente em serviço - Remuneração integral, dano físico / mental
Atribuições do cargo equipara-se a agressão sofrida e não provocada
Percurso para trabalho (ida e volta) prova do acidente 10 dias (prorrogável)
Pensão Morte do Servidor (dependentes)
Beneficiários: Conjugue / companheiro/ cônjuge divorciado ou separado (pensão judicial) / filho ou irmão dependente um dos requisitos: menor de 21 / inválido /deficiência
pai e mãe dependência Econômica
Preferência Conjugue /companheiro / filho exclui pais / irmãos
Pais excluem irmãos (menor tutelado declaração + dependência) equipara-se a filho
Vários titulares - partes iguais
Requerer pensão - não prescreve
Parcelas: 5 anos
Perda do direito a pensão: Crime doloso (morte de servidor) / Simulação/ fraude (casamento união, estável)
Pensão provisória - morte presumida Declaração de ausência (autoridade judiciária)
Desaparecimento (desabamento / inundação / incêndio / acidente fora de serviço) Desaparecimento (atribuições / missão de segurança)
Pensão provisória: 5 anos (vitalícia / temporária)
Reaparecimento do Servidor - cancelada
Perda da qualidade do beneficiário falecimento / anulação do casamento / ação da invalidez / fizer 21 anos filho ou irmão / acumulação de pensão - opção / renúncia expressa
Morte ou perda da qualidade
Cota: Revertida aos beneficiários
Vedada: pensão cumulativa de mais um Conjugue / +2 pensões
Auxílio funeral Falecimento do Servidor / 1 mês remuneração ou provento
acumulação de cargos - maior
Prazo pagamento: 48 Horas
Terceiro custeado: ressarcido
Serviço + fora do local - transporte pago
Auxílio reclusão
2/3 prisão flagrante / preventiva
Absorvido -integralizado
1/2 condenação definitiva
Durante afastamento - não seja pena sujeita à perda do cargo.
Cessa: colocado em liberdade (ainda que condicional).
Acumulação remunerada de cargos públicos: Regra é VEDADO alcançar (Cargo / emprego / função)
ADM direta e indireta (subsidiárias) / sociedades controladas
Exceções: Professor + professor
professor + técnico científico
Saúde + Saúde
(compatibilidade de horários)
Aposentadoria + aposentadoria (Cargos acumuláveis na atividade)
Aposentadoria + outro cargo (acumuláveis na atividade) / Cargo em comissão / mandato eletivo
Cargo em comissão + Cargo em comissão (interinamente optar por R$ de um deles)
Servidor não pode: Ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva Salvo: conselho ADM / fiscal (EP / SEH / Subsidiárias / Controladas / União -participação capital social)
Cargo efetivo + cargo efetivo (acumulação lícita)
Nomeado para cargo em comissão: afastado dos 2 cargos efetivos (Salvo: compatibilidade um deles - Declarada pela máxima autoridade)
Responsabilidade do Servidor
Esferas (civil / penal / ADM) - São independentes podem cumular-se
Absolvição Criminal - Negativa (ocorrência do fato / autoria)
Afasta a responsabilidade ADM
Responsabilidade civil: ação ou omissão (subjetiva dolo ou culpa)
Obrigação de reparar (Sucessores: até o limite da herança)
Responsabilidade penal (crimes / Contravenções penais)
Sem responsabilização: Da ciência de crime / improbidade (Ciência em razão do cargo)
Penalidades disciplinares - advertência / suspensão / demissão / cassação (aposentadoria /disponibilidade) - inativo Destituição (FC / CC) - Chefia
Incompatível para Nova investidura por 5 anos: Cargo para proveito pessoal atuando como procurador
Não pode retornar ao serviço Público Federal:
Crime contra administração pública
improbidade
aplicação irregular de R$ público
Lesão aos cofres públicos
Corrupção
Cancelamento do registro da penalidade (assentos funcionais):
Advertência - 3 anos
Suspensão - 5 anos
Obs: Não pratique nova inflação no período sem efeitos retroativos início cumprimento
Prescrição (ação disciplinar):
Advertência - 180 Dias
Suspensão - 2 anos
Demissão / Cassação / Destituição - 5 anos
Obs: início (ciência pela ADM)
For crime - prazo da lei penal
Interrupção (PAD / sindicância) - Até a decisão final
Processo administrativo disciplinar (sindicância / PAD / PAD sumário):
Autoridade (ciência da irregularidade) - Apuração imediata - sindicância / PAD
Aplicação de penalidade - sempre antecederá de PAD
Cargo em comissão - exoneração (livre) Destituição - PAD
Inabilitação no estágio probatório: Exoneração (processo ADM de ampla defesa)
Denúncia de irregularidades:
Por escrito denunciante identificação e endereço
STJ - Admite interposição de PAD em virtude de denúncia anônima
PAD - ampla defesa:
Defesa técnica advogado - facultativa
Afastamento preventivo: evitar que o servidor influir na apuração da irregularidade.
Medida cautelar (não é penalidade):
Prazo 60 + 60
Sem prejuízo da R$
Sindicância:
Arquivamento
Advertência ou Suspensão até 30 dias Instauração de PAD
Conclusão 30 + 30
Comissão 2 ou 3 servidores estáveis -transitórias
PAD: qualquer penalidade
Obrigatório: Suspensão + 30 dias / Demissão / Cassação / Destituição
Comissão do PAD- investigar os fatos elaborar relatório
3 servidores estáveis
Presidente: cargo efetivo ou nível de escolaridade igual ou superior ao indicado
Impedidos cônjuge / companheiro ou parente até 3 grau do acusado
Reuniões - caráter reservado
Fases do PAD:
Instauração - Publicação (Constituição da comissão)
Inquérito ADM - Instrução / Defesa / Relatório
Julgamento: Autoridade competente 20 dias
Conclusão do PAD 60 + 60
Inquérito administrativo 1) Instrução
verificar ilícito penal - MP
Servidor acompanhar processo (Pessoalmente / Procurador) Indiciado citado - defesa escrita (10 dias)
2 out (prazo comum de 20 dias)
LINS edital 2) Defesa
Revelia - defensor dativo
Cargo efetivo ou nível de escolaridade (igual ou superior)3) Relatório
Conclusivo (Inocência / responsabilidade) Dispositivo violado Julgamento: Prazo 20 dias
+1 indiciado e diversidade de sanções Autoridade competente para penalidade + grave
Julgamento deve acatar o relatório
Salvo: contrário as provas dos autosComissão: relatório (60 + 60)
Julgamento (20) Servidor respondendo a PAD
Não pode: exoneração a pedido / Aposentadoria voluntáriaPAD - Rito sumário
Hipóteses:
- Abandono de cargo - Prazo 30 + 15
- Inassiduidade habitual -defesa escrita 5 dias
- Acúmulo ilegal
Revisão do PAD: Qualquer momento (a pedido de ofício)
Fatos novos circunstâncias - justificar (inocência / inadequação da penalidade)
ônus da prova - Requerente
Simples alegação de injustiça - Não é fundamento Revisão requer: elementos novos não apreciados no processo originário
Requerimento de revisão: Dirigido por Ministro de estado / autoridade equivalente
Autorizar: encaminhado para dirigente de onde originou o processo
Julgamento: autoridade que aplicou a penalidade
ME - Dirigente - Autoridade - Penalidade
Regras:
Apenso ao processo originário
Conclusão 60 dias
Julgamento 20 dias
Procedente: Penalidade sem efeito (direitos restabelecidos) / Destituição C/C (exoneração)
Revisão - Não pode agravar a penalidade
Seguridade Social Disposições Gerais
Seguridade: servidor / sua família Exclusivamente de cargo em comissão: apenas assistência à saúde Servidor afastado/licenciado: sem direito à R$Vínculo suspenso
Manutenção - recolhimento mensal Finalidades:
- Garantir subsistência: doença / invalidez / velhice / acidente em serviço / Inatividade / Falecimento / Reclusão
- Proteção: maternidade / adoção / paternidade
- Assistência à saúde
- Benefícios servidor / dependente
- Aposentadoria / pensões: órgãos ou entidades que se encontram vinculados
- Recebimento indevido (má-fé): devolução Total
Dos benefícios: Aposentadoria
1) Invalidez permanente: Proventos proporcionais
Proventos integrais: acidente em serviço / moléstia profissional ou Doença grave, contagiosa ou incurável (na forma da lei)
2) Compulsória: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (CF 70 anos de idade e levado para 75 anos por lei complementar)
Não aplicado Cargo em comissão
3) Voluntária: Mínimo 10 anos - Servidor
Público / 5 anos no cargo
Proventos integrais:
(homem 60 + 35 / mulher 55 + 30)
Proventos proporcionais:
(homem 65 mulher 60)
Reduz em 5 anos: exclusivamente funções de Magistério Ensino Infantil, Fundamental e médio.
Aposentadoria e pensão: Não pode ser exceder a remuneração
Vedado: adoção de requisitos e critérios diferenciados (Salvo: deficiência / atividade de risco / condições prejudiciais à saúde e integridade física)
Vedado: percepção + aposentadoria (Salvo: cargos acumuláveis na atividade)
Tempo de contribuição federal / estadual / Municipal - (Contado aposentadoria / disponibilidade)
Vedado: Tempo de contribuição fictício
Emprego público / Exclusivamente de cargo em comissão - RGPS
Provento proporcional não inferior a um 1/3