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LC 840/2011 Carreiras e Jornada de Trabalho, dos cargos - Coggle Diagram
LC 840/2011
Carreiras e
Jornada de Trabalho
Lei vai fixar:
denominação
quantitativos
atribuições
requisitos
desenvolvimento
de carreira
estrutura da
carreira
remuneração
critérios de
capacitação
regime e jornada de trabalho
promoção
movimentação do servidor
do último padrão de uma classe
para o primeiro da classe superior
merecimento
antiguidade
não interrompe o
tempo de exercício
Jornada de trabalho
30 horas semanais
salvo em disposição legal
em contrário
no interesse da adm pública
pode ser de 40h com
remuneração equivalente
cargo em comissão
ou função de confiança
jornada de 40h semanais
Serviço Noturno
Hora = 52 min 30 seg
entre 22h e 5h
jornada ampliada
em até 2 horas
situações
extraordinárias
Horário especial
servidor com deficiência
ou doença falciforme
cônjuge com deficiência
ou doença falciforme
matriculado em curso ed. básica
e superior, quando incompatível
com horário de trabalho
instrutor de curso ou
participação em banca
Ausência
comunicar chefia imediata
1 dia
doar sangue
exames periódicos
2 dias
registrar como eleitor
alterar titulo de eleitor
8 dias
casamento
falecimento
pai e mãe
cônjuge ou parceiro
filho ou enteado
irmão
padrasto madrasta
Chefia tem que autorizar
compensação de horas de:
atraso
falta justificada
ausência
saída antecipada
compensar até o final
do 4º mês subsequente
Faltas injustificadas
Configuram
inassiduidade habitual
mais de 60 dias
no período de 1 ano
abandono do cargo
decorrente de:
não retorno
ao exercício
reversão
reintegração
recondução
aproveitamento
não apresentação para
exercício no órgão
remoção
redistribuição
dos cargos