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C.F/88 - Art. 37 a 41 - Coggle Diagram
C.F/88 - Art. 37 a 41
Art. 37
remuneração - X a XV
§ 9º , 11, 12 - complemento
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órgãos
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§ 16. avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados.
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Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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